MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou, na segunda-feira (28), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mandado de segurança no qual pede a suspensão da decisão liminar do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (267 km ao Norte de Cuiabá), em favor do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL).
Na Assembleia, o deputado Lúdio Cabral, também do PT, apresentou requerimento sobre a situação do pedido de investigação feito ao Conselho de Ética pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do (OAB-MT). Lúdio pressiona para saber as providências tomadas.
Os dois casos tratam de publicações feitas por Cattani, nas quais afirma que ser gay seria uma escolha. O posicionamento foi considerado homofóbico pela OAB-MT e pela vereadora.
O juizado determinou a exclusão das publicações das redes sociais da vereadora, onde ela se refere à conduta homofóbica do parlamentar.
No mandado, a vereadora pede a intimação do Ministério Público Estadual e do deputado, e solicita a cassação da decisão judicial, considerando-a "irrazoável e ilegal".
Irrazoável porque o deputado, ao mesmo tempo defende o direito de ser homofóbico e questiona o fato de ser chamado de homofóbico.
“Não há razoabilidade na decisão judicial objeto deste writ, uma vez que, apesar de conhecer e citar o post do autor da ação de indenização, deputado Gilberto Cattani, em que expressa que ‘Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também’, atribui ilicitude à fala da Vereadora, ora impetrante, por referenciá-lo como ‘deputado homofóbico’”, afirma o documento.
A decisão, segundo a vereadora, também é considerada ilegal porque viola o pré-requisito do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, que só é concedida caso a decisão seja reversível. Isso não será possível se os posts forem apagados.
“Em caso de exclusão, em se sagrando a impetrante vencedora da demanda, não se restabelecerá de forma plena seu direito à liberdade de expressão com relação às suas publicações já feitas, uma vez que na hipótese de se manter a decisão atacada, restariam excluídas em definitivo suas publicações”, diz o documento.
Para Edna Sampaio, a atitude do deputado fere os direitos humanos, autorizando a discriminação, e a decisão judicial a legitima.
“A reprimenda que se persegue é a cassação da decisão que agasalha, alberga e legitima ato praticado por agente público estatal que, flagrantemente, viola a primeira disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra que ‘todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos’ e abre espaço para todo tipo de violência e discriminação extraoficial a essas pessoas”, diz o texto.
Edna Sampaio argumenta ainda que o conteúdo presente nos posts tem relação direta com sua atuação parlamentar, salientando, portanto, a garantia constitucional inerente ao cargo.
“Caso a presente medida não seja concedida, a impetrante terá tolhida a sua liberdade de manifestação e de exercício de seu mandato em defesa dos direitos humanos, vez que o ato decisório ora atacado impõe limitação à sua liberdade de expressão”, afirma o documento.
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