MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação
Um parecer elaborado pela Comissão Nacional de Direito Ambiental (CNDA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda que o Senado aprove a nova lei de licenciamento ambiental, permitindo atividades econômicas dentro de terras indígenas.
O parecer foi aprovado na comissão na quinta-feira (9), mas ainda precisa ser aprovado pela diretoria do Conselho Federal da OAB antes de ser encaminhado ao Senado. O projeto de lei nº 3729/2004 foi aprovado na Câmara em maio e ainda não foi pautado pelos senadores.
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Presidente da CNDA e advogada em Mato Grosso, Ana Carolina Naves Dias Barchet afirmou ao Midiajur que as recomendações ponderam que seja obrigatória a consulta à Fundação Nacional do Índio (Funai) e aos próprios indígenas no caso de licenciamento envolvendo terras de povos originários.
Pelo parecer aprovado, também é recomendada a modificação de trecho do texto na Câmara para não diferenciar terras indígenas homologadas das não homologadas. Na prática, se a recomendação for acatada, Funai e indígenas deverão ser consultados mesmo nos casos em que o processo de demarcação ainda esteja em andamento.
De acordo com Barchet, a recomendação foi feita após uma "provocação" da Comissão Especial de Defesa dos Povos Indígenas, também da OAB nacional.
"Recomendamos que haja participação da Funai no licenciamento, e oitiva dos povos indígenas. Sobre o projeto em si, a CDPI entendeu que não houve debate sobre o licenciamento na Câmara, mas nós entendemos que houve, sim, porque o projeto tramita há 18 anos. E o projeto diz que o licenciamento acontece só quando tiver sido homologada, mas gente entende, consubstanciado no entendimento do STF quando julgou constitucionalidade do Código Florestal, que não é permitida essa diferenciação", disse Barchet.
Apesar da alegação de Barchet sobre os 18 anos de discussão do projeto, apenas o número da proposta de 2004 foi mantida, o texto foi totalmente modificado ainda nesta legislatura.
Na própria CNDA houve dois votos divergentes. O PL nº 3729/2004 tem sido criticado por ambientalistas e movimentos em defesa dos indígenas por permitir atividades com potencial poluidor nas terras dos povos originários. O trecho que obriga a consulta apenas nos casos de terras homologadas é um dos mais polêmicos.
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