MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Câmara de Cuiabá deu prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se defenda do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) pela reprovação das contas de sua gestão, referentes a 2022. A decisão de dar prazo de defesa ao prefeito foi feita pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Câmara nesta sexta-feira (23).
A reprovação das contas pela Câmara Municipal pode tornar Emanuel inelegível. O TCE-MT aprovou um parecer em que pede a rejeição das contas de Emanuel referentes a 2022 em razão de um rombo de R$ 191 milhões na prefeitura apenas naquele ano. Além disso, o déficit consolidado chega a R$ 1,1 bilhão, o que inclui prejuízos de anos e gestões anteriores à do emedebista. Os auditores do TCE-MT identificaram havia, em 2022, restos a pagar sem recurso suficientes para cobrir em um total de R$ 375 milhões.
A decisão do TCE-MT tem caráter de "relatório técnico" e precisa ser votado na Câmara. O relator das contas do prefeito é o vereador Demilson Nogueira (PP), que avaliou a necessidade de seguir o mesmo trâmite - ou rito - do TCE-MT, dando oportunidade de contraditório e ampla defesa ao prefeito. A medida visa evitar que uma decisão posterior, como a reprovação das contas, seja anulada judicialmente, já que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.
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Os vereadores Lilo Pinheiro (PDT) e Dídimo Vovô (PSB) concordaram com o voto de Demilson e a comissão aprovou o prazo de 15 dias úteis. Em seguida, os parlamentares foram se reunir com o presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL), já que a Mesa Diretora é a responsável por intimar o prefeito a apresentar sua defesa no processo.
Emanuel deverá apresentar defesa por escrito à CFAEO da Câmara Municipal. Depois, com base no parecer do TCE-MT e com as informações da defesa, o relator, Demilson Nogueira, elabora um relatório que será votado na comissão.
A decisão dos vereadores da comissão se tornará um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que será encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal para votação dos 25 parlamentares. Somente após a votação do PDL é que as contas do prefeito poderão ser declaradas como "reprovadas" ou "aprovadas".
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