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POLÍTICA Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 09:20 - A | A

17 de Abril de 2024, 09h:20 - A | A

POLÍTICA / PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO

Câmara aprova isenção de impostos ao óleo de milho; ex-senador comemora

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Com 383 votos sim e 19 não, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede benefíco fiscal para os produtos de óleo de milho, resíduos do processamento do milho e à borra, além dos desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. A votação foi realizada em sessão plenária nesta terça-feira (16).

Os deputados federais Emanuelzinho Neto (MDB), Juarez Costa (MDB), Abilio Brunini (PL), Amália Barros (PL), José Medeiros (PL) e Coronel Assis (União Brasil) votaram favoráveis ao projeto. Coronel Fernanda (PL) e Gisela Simona (União Brasil) não participaram da sessão.

A proposta de conceder o benefício fiscal, na forma de desconto ou isenção completa da contribuição de PIS/Pasesp e Cofins, foi do ex-senador Cidinho Santos (PP), de quando ocupava cargo no Senado, em 2022.

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No Instagram, Cidinho comemoru a aprovação do projeto de sua autoria e disse que buscou conceder ao setor de produção do milho o mesmo benefício fiscal concedido a soja.

"No meu entendimento o benefício fiscal é necessário porque o milho e a soja contribuem de formas equivalentes na oferta de empregos, de alimentos e de insumos para outros segmentos do agronegócio", escreveu.

O projeto de lei nde Cidinho (nº 1548/2022) foi aprovado no Senado e seguiu para a Câmara, onde foi modificado por meio de um substititvo do relator, o deputado Sergio Souza (MDB-PR). O parlamentar concedeu a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições. Para ele, a proposta busca trazer equilíbrio para o setor de rações.

"Hoje o farelo da soja é desonerado. A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.

Debate em Plenário

Segundo o deputado Pedro Lupion (PP-PR), é importante a equalização dos benefícios dados ao farelo de soja para o farelo de milho. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a proposta é um gesto de respeito ao agronegócio, o "mais importante setor da economia brasileira".

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o tratamento tributário diferenciado para determinados setores deveria fazer parte de uma discussão mais ampla. "Esse tipo de concessão de benefício tributário, quando não inserido em uma estratégia mais ampla, acaba sendo privilégio. E, claro, nos autoriza a falar: tem algum setor fazendo lobby?", questionou.

Por ter sido modificado na Câmara, o PL nº 1548/2022 retornará para nova votação dos senadores.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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