CARLA REITA FARIA LEAL
Com as recentes celebrações e reflexões do dia 8 de março, o Dia Internacional das Mulheres, alguns pontos sobre a participação destas no mercado de trabalho merecem destaque.
Muito se ouve falar sobre as disparidades ainda existentes entre homens e mulheres quando o assunto é o mundo do trabalho, mas parece que até hoje o tema não foi totalmente assimilado pela sociedade de uma forma em geral, sobretudo pelos empregadores.
Dados coletados por pesquisadores demonstram que, ainda que mais escolarizadas, mulheres têm menor participação no mercado de trabalho formal. De acordo com dados de 2022 do IBGE, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho naquele ano era de 53,3%, enquanto a taxa de participação masculina era de 73,2%, número que se contrapõe ao nível de instrução, já que o público feminino supera o masculino tanto na participação de cursos de graduação presencial quanto na conclusão do ensino superior. Ou seja, as mulheres têm qualificação formal em percentual maior que os homens, mas nem por isso ocupam maiores proporções de posições no mercado de trabalho.
Superados os desafios de serem mais qualificadas, ao chegarem ao mercado de trabalho as mulheres ainda encontram uma dificuldade adicional que diz respeito à diferença salarial entre homens e mulheres.
No tocante ao tema, muito embora tenha havido uma diminuição da desigualdade salarial entre homens e mulheres, ela persiste. O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, mecanismo criado pela Lei n.º 14.611/2023, que obriga as empresas com 100 empregados ou mais a divulgarem semestralmente a sua realidade remuneratória e suas políticas de contratação e promoção sob a perspectiva de gênero, aponta que as mulheres ganham 19,4% menos do que os homens no Brasil. Entretanto, quando se trata de mulheres exercendo cargos de direção, como dirigentes e gerentes, a diferença sobe para 25,2%.
Em Mato Grosso, a discrepância é ainda maior: as mulheres ganham 31,4% a menos do que os homens, sendo o quarto Estado da Federação com maior desigualdade salarial no Brasil, perdendo apenas para Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
No geral, se os números analisados levarem em consideração a raça, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho formal, apenas 16,9% do total, são as que possuem os menores salários, já que recebem apenas 66,7% da remuneração das mulheres não negras e apenas 53,17% dos homens brancos.
Para além da questão histórica, sabe-se que as razões para tal desigualdade são multifatoriais. Entretanto, ultimamente muito tem se debatido sobre os impactos das atividades de cuidado de pessoas e afazeres domésticos não remunerados na jornada de trabalho formal e nos salários das mulheres. Isso porque, em 2023, segundo pesquisa FGV/IBRE, as mulheres dedicaram mais que o dobro do tempo dos homens nas atividades de cuidados. Enquanto a média nacional naquele ano foi de aproximadamente 25h de cuidados semanais por parte das mulheres, os homens se dedicam aos cuidados em torno de 11h semanais.
Especialistas no assunto indicam que o fato de ainda ser atribuído à mulher o papel de cuidado do lar e da família (filhos, idosos e pessoas com deficiência) faz com que o trabalho fora do âmbito doméstico não possa ser priorizado, sendo a estas relegados os trabalhos menos remunerados, informais, precários e com menores cargas horárias, o que com certeza tem reflexos profundos em seus rendimentos e sua empregabilidade.
Mesmo aquelas que estão no mercado de trabalho formal possuem dificuldade de ascender na carreira, de ter acesso aos cargos com remunerações melhores, pois, além do preconceito enfrentado no avanço da carreira, num constante questionamento de suas capacidades, os afazeres domésticos diminuem a sua disponibilidade para se dedicar à atividade profissional, o que acaba sendo um empecilho para as mulheres avançarem.
Há expectativa que esta realidade melhore a partir de políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas, a exemplo da Lei n.º 14.611/2023 mencionada, a qual não só obriga as empresas a divulgarem os relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, mas também determina a adoção por parte destas de programas de apoio à capacitação de mulheres e capacitação de lideranças a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
De todo modo, olhando para o passado, temos muito a comemorar. Porém, olhando para o futuro, temos muito mais a conquistar. Vamos em frente!
*Carla Reita Faria Leal e Fernanda Brandão Cançado são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.
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