DO CONSULTOR JURÍDICO
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (23/6) pela improcedência e arquivamento de uma ação ajuizada pela coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros) contra o então candidato à Presidência da República em 2018 Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão.
Na ação, que apontava suposto abuso do poder econômico decorrente da colocação de dezenas de outdoors em várias cidades do país na campanha eleitoral daquele ano, a coligação pedia a cassação dos diploma e a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos. A decisão foi unânime.
A procuradoria-geral Eleitoral indicou que foram, na verdade, 195 outdoors em 25 unidades da Federação. Mas o órgão também se manifestou contra a ação por entender que não ficou comprovado o envolvimento da chapa de Bolsonaro nos atos.
A coligação rival havia alegado abuso de poder econômico porque Bolsonaro ganhou reforço financeiro que não estava previsto nos gastos da campanha. Além disso, havia sustentado que a Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral feita em outdoors.
Os partidos ressaltaram ainda que a "a uniformidade das peças publicitárias" revela "a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados".
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o autor da ação não comprovou elementos suficientes para conclusão de que houve interferência na normalidade das eleições.
"Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação, com 5.570 municípios", disse.
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