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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, 17:08 - A | A

26 de Fevereiro de 2021, 17h:08 - A | A

MEIO AMBIENTE / DISPUTA DE DÉCADAS

STJ nega recurso e mantém expulsão de invasores de fazenda

Justiça já decidiu que fazenda, de 50 mil hectares, pertence à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a reintegração de posse em uma área de 50 mil hectares, em Porto Alegre do Norte, pertencente à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia.

A decisão é de terça-feira (23).

A desocupação da área, chamada de fazenda Vitória do Araguaia, foi determinada no ano passado pela Justiça de Mato Grosso, numa batalha judicial que dura cerca de 30 anos.

Após a decisão determinando a reintegração de posse, Marcos Tadeu Machado, um dos ocupantes, ingressou com uma ação denominada agravo em recurso especial no STJ contra a Agropastoril Vitória do Araguaia, tentando a permanência em parte da área.

Em sua decisão, Moura Ribeiro afirmou que faltam os elementos exigidos para o acolhimento da medida.

“Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada sua probabilidade de êxito, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não se vislumbra, de plano, neste caso”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o ministro ainda alertou sobre possíveis penalizações em caso de novo recurso.

“Por oportuno, previno (mais uma vez) que a interposição de recurso contra essa decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação das penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º ou 1.026, §2º, ambos do NCPC, levando-se em conta o valor econômico que se pretende auferir”, diz outro trecho da decisão. 

"Invasores"

Na ação principal, que durou três décadas, o Ministério Público Fedral qualificou o ato dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.

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