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MEIO AMBIENTE Sábado, 26 de Setembro de 2015, 14:51 - A | A

26 de Setembro de 2015, 14h:51 - A | A

MEIO AMBIENTE / OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

STJ nega pedido de Riva para ouvir conselheiro do TCE

Defesa do ex-deputado diz que contraditório foi violado; ministro nega constrangimento

CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um habeas corpus impetrado pelo ex-deputado José Riva (PSD), que pleiteava a realização de oitiva com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli, em ação referente à Operação Arca de Noé.

A decisão é do ministro Rogério Schietti Cruz.

Na liminar, a defesa de Riva, representada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Valber Melo, afirmou que houve constrangimento ilegal no indeferimento da oitiva da testemunha.

"Assim, uma vez que não está evidenciada, de pronto, nenhuma ilegalidade manifesta, não identifico flagrante constrangimento ilegal ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura desta Corte Superior de Justiça"

Ainda conforme a defesa, o depoimento de Novelli seria imprescindível, uma vez que ele “exerceu mandato eletivo de forma contemporânea aos fatos que ensejaram a deflagração da famigerada Operação Arcas de Noé e possui conhecimento acerca dos meandros da Assembleia Legislativa, bem como aos serviços contratados e efetivamente usufruídos pela Casa de Leis".

Os advogados alegaram também que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram violados.

Ao indeferir o pedido, o ministro Rogério Cruz, por sua vez, citou decisão anterior do Tribunal de Justiça, que narra o conselheiro trata-se de pessoa que muito pouco ou nada sabe sobre as imputações da denúncia.

Ainda conforme o TJ, caso prestasse depoimento, o conselheiro iria apenas relatar sobre o julgamento das contas da ALMT no período dos fatos denunciados.

Posto isso, o ministro do STJ sustentou que “o indeferimento da oitiva da testemunha em comento foi devidamente fundamentado e se deu em virtude da constatação, pelo Juiz natural da causa, de que tal prova era irrelevante para o deslinde da ação penal, na medida em que o conselheiro nada sabia sobre os fatos em apuração”.

Rogério Cruz afirmou ainda que, ao contrário do que foi alegado pela defesa, não foi evidenciada nenhuma ilegalidade, tampouco constrangimento ilegal na negativa da oitiva do conselheiro.

“Assim, uma vez que não está evidenciada, de pronto, nenhuma ilegalidade manifesta, não identifico flagrante constrangimento ilegal ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura desta Corte Superior de Justiça”, disse o ministro, em sua decisão.

Operação

A ação – que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá – está relacionada a denúncias do Ministério Público Federal de crimes ocorridos no Legislativo e que levaram à deflagração da Operação Arca de Noé, pela Polícia Federal, em dezembro de 2002.

Na época, segundo a denúncia do MPF, o caso envolveria transações financeiras do ex-deputado Riva com o então chefe do jogo do bicho em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro.

Segundo o MPE, 43 cheques nominais foram emitidos a empresas fantasmas, enquanto Riva comandava cargos da Mesa Diretora da Casa.

Parte do dinheiro desviado seria remetido à Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo, como pagamento de empréstimos de despesas pessoais e de campanha.

Essa operação resultou, ao final, na prisão de Arcanjo.

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