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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 06 de Março de 2018, 15:50 - A | A

06 de Março de 2018, 15h:50 - A | A

MEIO AMBIENTE / POR UNANIMIDADE

STJ nega habeas corpus e permite execução antecipada de Lula

Pela primeira vez desde 1989, quando o STJ começou a funcionar, a corte fez uma transmissão ao vivo de julgamento

DO CONSULTOR JURÍDICO



A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (6/3), o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula para tenta evitar a execução antecipada de sua pena de prisão, depois da segunda instância. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Paciornik, Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma.

Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite, desde fevereiro de 2016, a execução provisória da pena, e transcreveu em seu voto decisões do STF permitindo a prisão nesses casos. Lembrou também entendimento do STJ no sentido de que “não é cabível o remédio constitucional do HC se não há possibilidade de o direito ambulatorial do paciente ser ilegalmente constrangido”. Para ele, a execução após condenação em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, descrito no inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

O decano do STJ afirmou que Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba, permitiu que Lula respondesse ao processo em liberdade até o julgamento da apelação, dizendo que a prisão de um ex-presidente poderia provocar “traumas”.

Fischer também leu trechos de votos dos desembargadores do TRF-4 no julgamento da apelação de Lula. Os outros ministros da turma, ao acompanharem o relator, citaram precedentes do STJ e do STF no sentido de que é possível a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, e que não há a necessidade de fundamentar a decisão que determina a prisão do réu.

Ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região embargos de declaração da defesa de Lula contra sua condenou a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pela primeira vez desde 1989, quando o STJ começou a funcionar, a corte fez uma transmissão ao vivo de julgamento. O clima no tribunal estava tranquilo, apesar da presença de jornalistas de diversos veículos de imprensa.

O advogado Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo, fez a sustentação oral em favor de Lula. Segundo ele, a Constituição é clara em dizer que a presunção de inocência dura até o trânsito em julgado da condenação, e não só até a confirmação da condenação em segunda instância. E quando o Supremo autorizou a antecipação da execução da prisão, o fez por maioria apertada, de seis votos, num processo subjetivo sem efeitos erga omnes. “Presunção da inocência protege qualquer cidadão, seja ele ex-presidente ou não.”

Pertence lembrou também que a antecipação da execução de Lula foi determinada de ofício pela 8ª Turma do TRF-4. Ele falou que Lula sofreu um “processo kafkaniano”.

Afirmou também que houve excesso na dosimetria da pena para evitar a prescrição da pena. Pertence alegou ainda que há uma “intensa” pressão da mídia para forçar a prisão de Lula. Recordou até que uma revista semanal mostrou em reportagem como seria a trajetória do político da sua casa, em São Bernardo do Campo (São Paulo), até a prisão, em Curitiba.

Está pendente de julgamento no STF outro Habeas Corpus de Lula tratando do mesmo tema. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou liminar e enviou o HC ao Plenário do Supremo.

“Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, disse Fachin.

Em nota, o PT disse que o pronunciamento do STJ dá ainda mais urgência à discussão sobre a execução antecipada da pena no Supremo.

"O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país", diz o texto.

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