Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 21 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 25 de Abril de 2016, 14:34 - A | A

25 de Abril de 2016, 14h:34 - A | A

MEIO AMBIENTE / INFRAÇÃO DISCIPLINAR

STJ mantém decisão de afastar soldado da PM de MT

Ministro entendeu que não houve nenhuma nulidade no processo

DA REDAÇÃO



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de excluir, por problemas disciplinares, um soldado da Polícia Militar do Estado, após processo administrativo disciplinar (PAD) realizado pela corporação.

A defesa ingressou com mandado de segurança para reintegração do soldado, alegando que diversas ilegalidades foram cometidas, o que tornaria nulo o PAD realizado pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar, que culminou com o afastamento do militar.

Intimação questionada

Segundo a defesa, houve irregularidades no processo como a citação por edital (em vez de citação pessoal) do soldado, falta de intimação para participar de atos do procedimento para se defender e a nomeação de um advogado dativo quando já havia advogado constituído.

O pedido foi negado pelo TJMT. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, manteve a exclusão do soldado, sob a alegação de que não houve ilegalidades no processo administrativo disciplinar.

Para o ministro, a citação por edital foi feita por causa da ausência de apresentação pessoal do servidor para o início do processo disciplinar.

“Está devidamente comprovado que o advogado do recorrente (soldado) peticionou nos autos do processo disciplinar por várias vezes, tendo sido intimado para participar das sessões de instrução com oitivas de testemunhas; porém, em razão da ausência do recorrente e do seu procurador, houve a designação de advogado dativo para evitar o cerceamento à defesa, o qual ainda apresentou defesa prévia em prol do servidor”, lê-se na decisão do ministro.

Para Humberto Martins, “não havendo provas de mácula formal ao processo disciplinar”, não há que falar em direito líquido e certo para anular a exclusão do soldado dos quadros da corporação.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sem receber, médicos da maior maternidade de MT ameaçam greve
#GERAL
REPASSES ATRASADOS
Sem receber, médicos da maior maternidade de MT ameaçam greve
Inconformado com término, rapaz tenta matar ex a facadas
#GERAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Inconformado com término, rapaz tenta matar ex a facadas
Hospital Central recebe aparelhos de ressonância magnética
#GERAL
RETA FINAL
Hospital Central recebe aparelhos de ressonância magnética
Dívida de mais de R$ 42,5 mi coloca coleta de lixo em risco em Cuiabá
#GERAL
CALOTE
Dívida de mais de R$ 42,5 mi coloca coleta de lixo em risco em Cuiabá
MT paga gratificação por resultado para servidores da Educação
#GERAL
INVESTIMENTO DE R$ 220 MILHÕES
MT paga gratificação por resultado para servidores da Educação
Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
#GERAL
SUMIDO DESDE QUARTA
Filho encontra idoso morto em fazenda em Mato Grosso
Confira Também Nesta Seção: