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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 16:55 - A | A

27 de Março de 2020, 16h:55 - A | A

MEIO AMBIENTE / CUMPRIMENTO IMEDIATO

STJ estende HC para presos por dívida alimentar em todo país

Oficia ainda todos os presidentes de TJ para imediato cumprimento

FERNANDA VALENTE
DO CONSULTOR JURÍDICO



Como medida excepcional preventiva ao Covid-19, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que presos por dívida alimentar em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar.

A decisão, da noite desta quinta-feira (27/3), estende o Habeas Corpus concedido ainda nesta semana pelo ministro aos presos do Ceará.

A medida acolhe pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou a necessidade de uniformização de tratamento a todos os presos que estão na mesma situação. A sugestão também foi feita pela Defensoria do Ceará.

"Nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão (ex. Goiás) e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma (o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar)", alegou a DPU.

Na decisão desta quinta, o ministro aponta que as condições de cumprimento da domiciliar deverão ser estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração.

Sanseverino reforça que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais. Oficia ainda todos os presidentes de TJ para imediato cumprimento.

O ministro já havia considerado o crescimento exponencial da pandemia e a importância em assegurar efetividade das recomendações do Conselho Nacional de Justiça para evitar a propagação da doença.

Clique aqui para ler a decisão
HC 568.021

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