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MEIO AMBIENTE Sábado, 15 de Agosto de 2020, 11:43 - A | A

15 de Agosto de 2020, 11h:43 - A | A

MEIO AMBIENTE / CONFLITO DE COMPETÊNCIA

STJ determina permanência de Adélio Bispo em presídio de Campo Grande

A decisão solucionou conflito de competência entre dois juízos federais relativo ao local de cumprimento da medida de segurança

DO CONSULTOR JURÍDICO



A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e determinou que Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra o hoje presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018, permaneça na penitenciária federal de Campo Grande. A decisão solucionou conflito de competência entre dois juízos federais relativo ao local de cumprimento da medida de segurança.

Adélio foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental instaurado no âmbito do processo sobre o atentado.

O conflito envolveu o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, local em que Bispo está recolhido.

A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.

O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz — o único em Minas Gerais. Segundo esse juízo, seria temerário internar Adélio em um hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, fator que justificaria a sua permanência na penitenciária de Campo Grande.

Ausência de segurança

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a alta periculosidade de Adélio Bispo e a falta de estabelecimento adequado para o cumprimento da medida de segurança imposta. Na visão do ministro, a melhor solução é a permanência em Campo Grande.

"São idôneos os fundamentos apresentados pelo juízo federal da 3ª Vara de Juiz de Fora para pleitear a permanência do sentenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande enquanto o Estado de Minas Gerais não está apto a recebê-lo de forma a garantir sua própria segurança, bem como de toda a sociedade", afirmou.

"Trata-se de mais um caso que expõe as mazelas do sistema prisional e do sistema de saúde pátrio", comentou o relator. Segundo Paciornik, se não se deve dar tratamento privilegiado a Adélio Bispo em detrimento daqueles que aguardam há mais tempo por vaga em hospital psiquiátrico de custódia, por outro lado, o interessado deve ter tratamento compatível com a medida de segurança que lhe foi imposta.

O ministro destacou que em Campo Grande Adélio tem recebido assistência médica regular, inclusive com o atendimento de psiquiatras, conforme registrado no histórico de consultas.

Acompanhando o entendimento do relator, a 3ª Seção declarou a competência do juízo federal de Campo Grande para decidir sobre o caso, devendo Adélio Bispo permanecer no presídio federal, ante a falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em Minas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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