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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 15:38 - A | A

16 de Abril de 2021, 15h:38 - A | A

MEIO AMBIENTE / COVID EM CUIABÁ

STJ cassa todas liminares que determinavam internações em UTIs

Ministro acatou pedido sobre 57 processos, mas acabou estendendo decisão para todos os outros



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu todas decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes Covid em leitos de UTIs de Cuiabá.

A decisão levou em consideração a possibilidade de agravamento no quadro de colapso na gestão dos leitos de UTIs na Capital, bem como para evitar indevida interferência do Judiciário na condução do Executivo.

O pedido da Prefeitura de Cuiabá relacionava 57 liminares. O ministro acatou o requerimento e o estendeu para todos os outras liminares semelhantes que tiverem sido deferidas - veja decisão na íntegra AQUI.

"No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação", afirmou o ministro.

As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causa desordem no Sistema Único de Saúde e viola a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a Covid-19.

Ainda segundo o Município, a organização da fila de leitos do SUS – especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos – segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.

Colapso próximo

O ministro apontou que, de fato, em razão das diversas liminares judiciais que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense está prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia.

No caso dos autos, o ministro destacou que, de acordo com informações prestadas até o dia 8 de abril, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado aos paciente com Covid-19 em Mato Grosso.

A regulação dessa fila – ressaltou - deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades definidas pelo corpo médico das secretarias de saúde.

Como forma de evitar prejuízos à saúde causados por decisões liminares que não considerem os múltiplos fatores que interferem no sistema como um todo, Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 92/2021, que orienta a atuação dos magistrados na pandemia da Covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e garantir a isonomia entre as pessoas.

Competência comum

Além disso, segundo o presidente do STJ, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – deve ser interpretado no sentido constitucional de que estados, o Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.   

"Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares", concluiu o ministro ao suspender as liminares.​

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