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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 08:38 - A | A

16 de Agosto de 2017, 08h:38 - A | A

MEIO AMBIENTE / SEGURANÇA MÁXIMA

STJ avaliza transferência de militares de MT para presídios federais

Na decisão que manteve coronel preso, ministro observa, porém, que palavra final é da Justiça Federal

DA REDAÇÃO



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalizou pedido do desembargador Orlando Perri de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de determinar a transferência de três coronéis e um cabo da Polícia Militar para penitencárias de segurança máxima.

A medida consta em decisão que negou a liberdade ao coronel Zaqueu Barbosa, ex-comandante da PM, acusado de comandar um esquema de interceptações telefônicas. 

Na decisão, Ribeiro Dantas ainda destacou que a "palavra final" sobre a transferência dos militares será da Justiça Federal.

"Anoto, também, que, embora a lei estabeleça quem tem legitimidade para pleitear o recolhimento de presos provisórios em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a necessidade da medida, quando presente as hipóteses autorizadoras legais, não impede que ela seja determinada pelo juiz", afirmou.

Além de Zaqueu, são acusados os coronéis Evandro Lesco (ex-secretário da Casa Militar) e Ronelson Barros (ex-adjunto da Casa Militar) e o cabo Gérson Correa (ex-assessor técnico da pasta). 

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas observa que "quanto à transferência do paciente para o presídio federal de segurança máxima, parece-me, por ora, que foram observados os preceitos legais".

Em liminar em que pede a liberdade de Zaqueu, a defesa do oficial da PM citou supostas falhas cometidas na investigação. 

Questionou, ainda, o fato de o desembargador Orlando Perri ter sido escolhido relator da notícia-crime feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); irregularidades na prisão cautelar, já que os supostos crimes cometidos pelo ex-comandante geral da PM não teriam pena superior a quatro anos; ausência de elementos concretos para manutenção da prisão; e constrangimento ilegal, pelo fato do Judiciário do Estado ter determinado a remoção sem observar a lei que assegura ao militar o recolhimento em sala especial de estabelecimento próprio. 

O ministro Cândido Ribeiro observou que, em decisão recente, o STJ entendeu que militares presos podem ficar em unidades prisionais.

"Confira-se, a propósito, recente decisão sobre a possibilidade do recolhimento cautelar de preso militar em estabelecimento prisional, e não dependência militar, desde que alocado em cela separada", afirmou 

Para o ministro, a transferência dos militares pode ser feita para maior segurança aos militares, bem como pela falha no controle dos batalhões em que estavam recolhidos em Cuiabá e Várzea Grande, onde uma inspeção detectou privilégios.

"Além disso, observa-se que a medida em questão foi determinada, além de estar certificada a falta de vigilância direta e integral do paciente, também para assegurar a sua própria integridade", explicou.

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