MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Em julgamentos realizados em 13 e 14 de dezembro, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reconheceu a prescrição de multas ambientais que somam R$ 7,6 milhões. As anulações das possíveis penalidades foram feitas na 3ª Junta de Julgamento de Recursos. Veja a lista ao final.
Os valores dizem respeito a 21 processos contra pessoas físicas e jurídicas que haviam recebido autos de infração ambiental dos mais diversos tipos como transportar madeira sem Guia Florestal (GF), desmatamento ilegal, construção de rodovia sem licença ambiental, entre outros.
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A maior multa anulada havia sido aplicada contra o produtor rural Silvio Fratoni, atuante na região Norte do Estado.
Em 2016, agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fizeram uma inspeção e constaram corte raso de 555,8 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização, em uma propriedade dele. A multa foi estipulada em R$ 2,7 milhões.
Fratoni recorreu ao Consema. No julgamento, em 14 de dezembro, os a 3ª Junta acatou, por maioria, o entendimento de que ocorreu a "prescrição intercorrente" entre o edital de intimação, publicado em 22 de fevereiro de 2017, e a decisão administrativa da Sema de 19 de agosto de 2020, que confirmou a multa.
Se passaram mais de três anos sem que o processo tenha sido movimentado, o que fez com que a multa fosse anulada.
O voto divergente, que foi seguido pela maioria, foi assinado pela representante do Instituto Diamantinense de Ecologia (ADE), Juliana Machado Ribeiro.
A segunda maior multa anulada foi de R$ 992,8 mil, que havia sido aplicada contra Tarcísio Antônio Marin.
Em uma área pertencente a ele, a Sema constatou, em 1º de setembro de 2009, o desmatamento ilegal de 198,5 hectares. Marin recorreu e a 3ª Junta reconheceu a prescrição.
O relator foi o representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Flávio Lima de Oliveira. O auto de infração foi reconhecido pela Sema em decisão dada quase nove anos depois do registro do desmate sem autorização.
"Diante dos fatos e fundamentos ora apresentados, conhecemos do recurso administrativo apresentado e no mérito damos provimento, pela anulação do Auto de Infração n. 120400, de 01/09/2009, pela ocorrência do instituto da prescrição", diz trecho da decisão.
Já a Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda foi beneficiada com a prescrição de uma multa de R$ 568,4 mil.
Responsável pela construção da MT-480 entre Tangará da Serra e o entroncamento da BR-364 em Divinolândia, a empresa teria executado obras sem licença ambiental.
Teriam sido danificados 13 hectares de vegetação natural em uma área de preservação permanente (APP).
A situação foi constatada em 29 de junho de 2013, e um relatório técnico da Sema, de 2014, confirmou o dano ambiental.
Contudo, entre o despacho da Sema, de 10 de abril de 2014, até a emissão da certidão dessa mesma decisão, em 25 de outubro de 2018, se passaram mais de três anos com o processo paralisado.
Veja a lista de multas anuladas:
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