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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 08:33 - A | A

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MEIO AMBIENTE / INEFICIÊNCIA

Sema deixa R$ 7,6 mi em multas ambientais prescreverem

Prescrição dos autos de infração foi reconhecida pelo Consema em julgamentos de dezembro

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Em julgamentos realizados em 13 e 14 de dezembro, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reconheceu a prescrição de multas ambientais que somam R$ 7,6 milhões. As anulações das possíveis penalidades foram feitas na 3ª Junta de Julgamento de Recursos. Veja a lista ao final.

Os valores dizem respeito a 21 processos contra pessoas físicas e jurídicas que haviam recebido autos de infração ambiental dos mais diversos tipos como transportar madeira sem Guia Florestal (GF), desmatamento ilegal, construção de rodovia sem licença ambiental, entre outros.

Leia mais:

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A maior multa anulada havia sido aplicada contra o produtor rural Silvio Fratoni, atuante na região Norte do Estado.

Em 2016, agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fizeram uma inspeção e constaram corte raso de 555,8 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização, em uma propriedade dele. A multa foi estipulada em R$ 2,7 milhões.

Fratoni recorreu ao Consema. No julgamento, em 14 de dezembro, os a 3ª Junta acatou, por maioria, o entendimento de que ocorreu a "prescrição intercorrente" entre o edital de intimação, publicado em 22 de fevereiro de 2017, e a decisão administrativa da Sema de 19 de agosto de 2020, que confirmou a multa.

Se passaram mais de três anos sem que o processo tenha sido movimentado, o que fez com que a multa fosse anulada.

O voto divergente, que foi seguido pela maioria, foi assinado pela representante do Instituto Diamantinense de Ecologia (ADE), Juliana Machado Ribeiro.

A segunda maior multa anulada foi de R$ 992,8 mil, que havia sido aplicada contra Tarcísio Antônio Marin.

Em uma área pertencente a ele, a Sema constatou, em 1º de setembro de 2009, o desmatamento ilegal de 198,5 hectares. Marin recorreu e a 3ª Junta reconheceu a prescrição.

O relator foi o representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Flávio Lima de Oliveira. O auto de infração foi reconhecido pela Sema em decisão dada quase nove anos depois do registro do desmate sem autorização.

"Diante dos fatos e fundamentos ora apresentados, conhecemos do recurso administrativo apresentado e no mérito damos provimento, pela anulação do Auto de Infração n. 120400, de 01/09/2009, pela ocorrência do instituto da prescrição", diz trecho da decisão.

Já a Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda foi beneficiada com a prescrição de uma multa de R$ 568,4 mil.

Responsável pela construção da MT-480 entre Tangará da Serra e o entroncamento da BR-364 em Divinolândia, a empresa teria executado obras sem licença ambiental.

Teriam sido danificados 13 hectares de vegetação natural em uma área de preservação permanente (APP).

A situação foi constatada em 29 de junho de 2013, e um relatório técnico da Sema, de 2014, confirmou o dano ambiental.

Contudo, entre o despacho da Sema, de 10 de abril de 2014, até a emissão da certidão dessa mesma decisão, em 25 de outubro de 2018, se passaram mais de três anos com o processo paralisado.

Veja a lista de multas anuladas:

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