LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A ministra Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez duras críticas ao desembargador afastado Evandro Stábile, réu em ação penal sob a acusação de participação no esquema de venda de sentença deflagrado pela Polícia Federal na Operação Asafe.
Em voto que levou a Corte Especial a negar dois recursos do magistrado, em junho, mas que só foi divulgado nesta semana, a ministra afirmou que Stábile tem causado tumulto no trâmite do processo.
"Não bastasse todo tumulto causado no decorrer da instrução, que lhe rendeu a aplicação de medidas cautelares, exatamente por permanecer, por longo período, sem autorização, nos Estados Unidos"
Em um dos recursos, o desembargador pediu que fosse reconsiderada a decisão que negou a ele o direito de voltar a Miami, nos EUA, para supostamente terminar um curso de culinária.
Para a ministra, Stábile parece desconsiderar o fato de que responde a uma ação penal que o acusa de fatos graves “que não condizem com o sem número de tentativas voltadas a justificar suas idas e vindas ao exterior”.
“Não bastasse todo tumulto causado no decorrer da instrução, que lhe rendeu a aplicação de medidas cautelares, exatamente por permanecer, por longo período, sem autorização, nos Estados Unidos”, relatou Andrighi, que já havia determinado a volta de Stábile a Cuiabá, sob fiança de R$ 25 mil.
Nancy Andrigui destacou que Stábile não trouxe provas da realização ddo curso de culinária “(que antes era de inglês; e nunca, nem um nem outro,
foi comprovado adequadamente nos autos)”.
Ela também classificou como “desafiadora” a afirmação de Stábile de que a demora no julgamento estaria o prejudicando, uma vez que, segundo a ministra, a lentidão do processo é culpa do próprio desembargador.
“De um simples passar de olhos nos autos, se constata que os derradeiros atos de instrução teriam se ultimado ainda em setembro/2014 (permitindo-se, assim, o julgamento de mérito), não fosse a intensa recorribilidade demonstrada na espécie, a impedir, até o presente momento – pelos últimos aclaratórios interpostos –, o exaurimento da singela fase do art. 228 do RISTJ”, ressaltou.
Verdade “deturpada”
Em outro recurso julgado pela Corte Especial, Stábile novamente insistiu na oitiva do ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza (PMDB), mesmo com o encerramento da fase de depoimentos.
Ele argumentou que a testemunha não foi intimada e que a defesa não concordou em desistir de tal depoimento.
A tese de Stábile foi refutada pela ministra Nancy Andrigui, que considerou os argumentos como mero descontentamento com a decisão anterior do STJ.
De acordo com a ministra, a defesa teve a oportunidade de insistir no depoimento durante a a fase de instrução, mas não o fez.
“No particular, reafirma-se a falta de qualquer requerimento da defesa – quando comunicada da não intimação – mesmo para aplicação do caráter itinerante da missiva, agora aventado apenas em sede recursal”, disse.
Andrigui ainda acusou a defesa de Stábile de tentar “deturpar a verdade” , foi pedido, em audiência, que Stábile fosse interrogado após a fase de instrução. Porém, no recurso, a defesa negou ter feito tal requerimento.
“Finalmente, cabe registro a tentativa da defesa, claramente beirando a divisa da boa-fé, de deturpar a verdade, consubstanciada em transcrições claras da audiência, ao aduzir não ser "plausível presumir que o embargante teria aventado a tese da necessidade de realização do interrogatório após a fase insculpida no artigo 402 do CPP", quando daquela se extrai a arguição de preliminar exatamente para realização do "interrogatório após a fase de diligências "”, mostrou a ministra.
Ambos os recursos foram negados, de forma unânime, com os votos dos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Marco Buzzi e Felix Fischer.
Pedidos negados
Além desses recurso, diversos pedidos do desembargador foram negados pelo STJ no decorrer da ação. Em duas oportunidades, a ministra Nancy Andrigui impediu Stábile de voltar à Miami para terminar um curso de inglês, em junho do ano passado, e para concluir um curso de culinária, em novembro daquele ano
O desembargador está no Brasil desde abril de 2014, quando teve de sair de Miami para comparecer em interrogatório realizado na Justiça Federal de Cuiabá, sob fiança. De lá para cá, não conseguiu autorização para voltar aos EUA.
Na mira da Justiça
Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas. Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá. A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho (já falecido), do TJMT, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.
O juiz Miotto, como foi aposentado compulsoriamente pelos fatos e perdeu o cargo, será julgado na 1ª Instância da Justiça Estadual.
Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória. Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de injúria racial (veja AQUI)
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Evandro Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
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