MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Decisões publicadas no Diário Oficial na terça (22) e na quarta-feira (23) mostram que mais R$ 6,3 milhões em multas ambientais aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) prescreveram. A prescrição foi reconhecida por decisões em recursos analisados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
No começo de janeiro, o Midiajur revelou situação semelhante na qual multas que somavam R$ 7,6 milhões também foram arquivadas em razão do excesso de prazo de tramitação do processo administrativo sem conclusão, por decisões do Consema dadas em dezembro. Se somadas as duas situações, as multas anuladas chegam a quase R$ 14 milhões.
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O Consema se reuniu novamente em 25, 27 e 28 de janeiro. Os R$ 6,3 milhões dizem respeito a 36 processos de entes privados e públicos que haviam sido multados por infrações ambientais.
A maior das multas anuladas na ocasião era de R$ 1,3 milhão, aplicada a Uberto Costa, produtor rural na reigão Norte do Estado, pelo desmatamento supostamente ilegal de 899,0607 hectares em uma área de sua propriedade.
Houve o reconhecimento da "prescrição intercorrente". O processo administrativo ficou paralisado entre 8 de novembro de 2010 e 14 de março de 2014, passando-se mais de três anos entre um ato e outro.
A segunda maior multa anulada nesse período era de R$ 1,2 milhão, e havia sido aplicada a Carlos Vian, por suposta degradação de área na Fazenda Santa Bárbara III.
O relatório técnico da Sema afirmava que 180,293 hectares de vegetação nativa foram desmatados sem autorização, e também teriam sido desmatadaos 1.213,45 hectares de reserva legal na área.
A multa foi aplicada em 30 de maio de 2007.
O empresário recorreu à 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema alegando a prescrição do processo administrativo.
De acordo com a decisão, dada por unanimidade, passaram-se mais de cinco anos entre o período de juntada de um aviso de recebimento (AR) e uma decisão administrativa. O primeiro ato foi feito em 31 de agosto de 2009, enquanto a decisão só veio em 24 de abril de 2019, quase 10 anos depois.
A Agropecuária São Paulo S/A (Agropesp) foi beneficiada com uma decisão que anulou a terceira maior multa da lista. De acordo com o processo, a empresa desmatou 34,2378 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) dentro de sua propriedade. A multa era de R$ 1,1 milhão.
A empresa é dona da Fazenda São Paulo, localizada em Tapurah. Segundo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a propriedade tem 14.953,8475 hectares, o equivalente a 21 campos de futebol. Desse total, 437,0585 hectares são de APP.
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