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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 17:16 - A | A

03 de Julho de 2018, 17h:16 - A | A

MEIO AMBIENTE / USO INDEVIDO

Jornalista de MT terá que entregar domínio de site à Amaggi

Ministra entendeu que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico

DA REDAÇÃO



O jornalista Marcos Antônio Moreira, o "Vila", foi proibido de utilizar o domínio amaggi.com e terá que transferi-lo para a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., do Grupo Maggi.

A decisão, publicada nesta terça-feira (3), é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, a empresa alegou que, além de utilizar a marca sem autorização, o profissional se valia do endereço eletrônico para publicar artigos com o objetivo de denegrir a imagem de um dos acionistas do grupo, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi.

O jornalista, por sua vez,  alegou que a criação do site ocorreu em 2004, antes do registro da marca da empresa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2007.

Villa  sustentou  ainda, que o Judiciário brasileiro seria incompetente para analisar o caso, visto que o órgão registrador do domínio “.com” está localizado nos Estados Unidos. Para ele, a demanda deve ser analisada pela UDRP (sigla em inglês para Política Uniforme para Resolução de Disputas), que permite a contestação, de qualquer país do mundo, da utilização de domínio por suposta infração ao direito de propriedade intelectual.

Alair Ribeiro/MidiaNews

AMAGGI fachada

Sede da empresa Amaggi Exportação e Importação, em Cuiabá

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu porém que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.

“Conforme os fatos delineados pelo tribunal de origem [Tribunal de Justiça de Mato Grosso], o recorrente utilizava do nome de domínio com símbolo alfabético idêntico ao nome comercial e à marca da recorrida unicamente para divulgar informações negativas relacionadas a um de seus acionistas e do grupo empresarial”, disse a relatora.

A ministra observou que o STJ considera nome de domínio como sinal distintivo que goza de proteção análoga às marcas, nomes de empresa e criações industriais, conforme disposto no artigo 5°, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Desse modo, não há razão para declarar a competência absoluta da jurisdição norte-americana, uma vez que não se trata de direito de propriedade

“Não se pode excluir o acesso à prestação jurisdicional de terceiro, que não mantém nenhuma relação contratual com a Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) ou qualquer órgão registrador de nomes de domínio. Dessa forma, à recorrida era facultada a utilização desse procedimento arbitral de resolução de disputas, mas, em nenhuma hipótese, era obrigada a se submeter a ele para a apreciação de sua pretensão”, afirmou. 

Outro lado

Por telefone ao MidiaNews, o jornalista disse que nunca foi intimado a se defender na ação que tramita no STJ. "Notificaram apenas o porteiro do meu prédio", ironizou.

Ele minimizou os efeitos da decisão realçando que o domínio amaggi.com foi registrado nos Estados Unidos e não pode ser alcançado pela Justiça brasileira. "Ele [Blairo Maggi] ingressou com uma ação no país errado. A minha sede é nos Estados Unidos", afirmou.

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