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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 07:45 - A | A

03 de Abril de 2023, 07h:45 - A | A

MEIO AMBIENTE / ÁREAS EMBARGADAS

Irmão de ministro do TCU tenta acordo para voltar a plantar soja em terra indígena

Plantio de soja e milho vinha sendo feito sem licença ambiental na Terra Indígena Sangradouro

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Reprodução

Foto da plantação na TI Sangradouro

 Fiscalização do Ibama identificou áreas desmatadas na TI Sangradouro/Volta Grande e multou quatro produtores rurais que fazem parceria com Xavantes

Produtores rurais, entre eles o irmão de um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), tentam fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para liberar o plantio de soja e milho dentro da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, em Mato Grosso. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) identificou 1,1 mil hectares desmatados ilegalmente no território indígena.

As áreas de plantio do projeto chamado "Independência Indígena" foram embargadas em junho de 2022, depois de o Ibama identificar destamamento ilegal no território dos povos Xavante e Bororo, que fica entre os municípios de Poxoréo, Novo São Joaquim e General Carneiro. Agora, os produtores tentam retirar o embargo para voltar a plantar na "parceria" com os indígenas.

Por meio da Lei de Acesso a Informação, o Midiajur obteve acesso aos processos abertos pelo Ibama contra José Otaviano Ribeiro Nardes, irmão do ministro do TCU Augusto Nardes. Os valores das duas infrações atualizadas são de R$ 526,9 mil e R$ 191,6 mil, segundo o órgão.

O plantio dos grãos é feito com "termos de cooperação agrícola", uma espécie de parceria entre os indígenas, por meio da Cooperativa Indígena Sangradouro e Volta Grande (Cooingrandesan), com quatro sojicultores: José Nardes, Marciane Ferrari Donin, Igor Fontinele de Alcantara e Vitélio Furlan. Pelo acordo, cada um deles têm direito a plantar em 250 hectares dentro da TI Sangradouro.

O projeto dos indígenas e não-indígenas é atualmente de 6 mil hectares, com objetivo de plantar em 11 mil hectares em até 10 anos, o equivalente a 15 mil campos de futebol. Para o Ibama, os produtores rurais seriam "responsáveis por efetivamente desenvolverem as atividades, e operações diretamente relacionadas tais como assistência técnica nas lavouras de cooperação, manejo de pragas, transporte e venda dos produtos resultantes da cooperação agrícola".

Reprodução

Imagens de satélite - desmatamento TI Sangradouro - José Nardes

 Imagens de satélite identificaram desmatamento dentro das áreas dos quatro "parceiros" dos indígenas

Com uso de imagens de satélite, um relatório técnico do órgão identificou a "efetiva supressão da vegetação nativa de cerrado" em um total de 1.167,92 hectares. Segundo o Ibama, o corte raso da vegetação foi feito entre 27 de julho de 2020 e julho de 2021, com base nos dados dos satélites.

O Ibama registrou dois "autos de infração" contra José Nardes. O primeiro foi pelo desmatamento dos 181,2 hectares sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. No segundo, o Ibama aponta que a atividade de plantio é potencialmente poluidora, o que obrigaria a ter licenciamento ambiental, e não foi feito.

Nos documentos, os analistas relatam que quando o Ibama tentou entregar o auto de infração da multa a José Nardes, ele "não recebeu a equipe, recusando-se a assinar os termos".

"Os demais autuados, foram informados e tiradas dúvidas sobre os procedimentos adotados, sem também assentirem na assinatura dos termos. Alegaram entre outras afirmações ter autorização para o desmatamento, mas em nenhum momento apresentaram qualquer documento que comprovasse essa afirmativa", diz um dos documentos do Ibama.

Ainda em maio de 2022, antes da visita no local, um relatório de uma analista ambiental apontava a necessidade de "uma averiguação crítica, sob a ótica da fiscalização ambiental, da escassa informação prestada pela Cooperativa, das atividades propostas no Projeto Independência Indígena, no interior da Terra Indígena Sangradouro e Volta Grande, localizada nos municípios de General Carneiro, Novo São Joaquim e Poxoréu, no estado de Mato Grosso".

O produtor José Nardes, relata o órgão, é um dos principais líderes ruralistas na região, e teria apoio político, inclusive do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) à época, para o plantio na TI Sangradouro. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também vinha dando apoio ao projeto, o que, segundo o Ibama, " gerou uma expectativa de início imediato da atividade econômica, não se atentando para as exigências do licenciamento ambiental para a área do plantio".

A pressão política aparece no processo em um ofício do então presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, que pediu à Funai um posicionamento sobre o desembargo imediato da área. A medida tinha sido tomada em situação parecida com indígenas da etnia Pareci.

No ofício, Eduardo Bim apontava que "formalizar o acordo requer certo tempo" e, depois de uma reunião com o presidente da cooperativa dos indígenas de Sangradouro e Volta Grande, "foi dito que podia haver perda milionária de sementes, caso o plantio não fosse efetuado imediatamente".

A área técnica do órgão avalia que seria necessário emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para o empreendimento.

Reprodução

Ofício do presidente do Ibama, Eduardo Bim, pelo desembargo da TI Sangradouro

 Ofício do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, pressionou pelo desembargo das áreas

"Ou seja, apesar da conjuntura/atmosfera criada pelos atores envolvidos no Projeto Independência Indígena T.I. Sangradouro e Volta Grande, requerido pela Cooperativa Indígena Sangradouro, o processo de licenciamento ambiental está na fase inicial de instrução documental/processual, onde todas e/ou quaisquer atividades desenvolvidas prematuramente estão descobertas de autorização/licença/anuência do órgão ambiental competente", aponta um dos relatórios.

O Ibama se posicona no processo afirmando que não analisa "o mérito da legalidade da parceria" entre os indígenas e os produtores rurais, mas aponta que não é competência da Funai a decisão de exercer atividade potencialmente poluidora na área, "onde a comunidade indígena é a parte mais vulnerável na negociação".

O licenciamento, defende a área técnica da autarquia, é "um instrumento fundamental para a prevenção de desastres socioambientais, assegurando a proteção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações e, também, poderá ser compreendido como uma ferramenta de publicidade para que os direitos das comunidades indígenas da TI Sangradouro e Volta Grande não sejam fragilizados ou lesados nesse processo".

Em setembro do ano passado, o Ibama também encaminhou a documentação envolvendo os quatro produtores para a Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, do Ministério Público Estadual (MPE). O objetivo é a "instauração de medidas judiciais pertinentes, seja a instauração da respectiva Ação Penal, ou se for o caso, a propositura de Ação Civil Pública, nos termos do que dispõem as Leis 9.605/98 e 6.938/81, com vistas à apuração de infração ao Meio Ambiente".

A formalização do TAC para liberação da atividade depende de um entendimento entre Funai, Ibama e também o Ministério Público Federal (MPF). Em 2020, o procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo havia encaminhado uma manifestação afirmando que, na época, o MPF não se opunha ao projeto. Depois, em 2021, o mesmo procurador abriu um inquérito para apurar a presença de não indígenas na TI Sangradouro, e pediu a formalização do TAC.

Em dezembro de 2022, como o TAC estava em andamento, a defesa de José Nardes tentou adiar a realização da conciliação, uma das etapas que o Ibama adota antes de começar a cobrar o valor da multa.

"Acontece que foi proposto por este órgão ambiental (Ibama), em conjunto com a Funai, e com a participação do Ministério Público Federal, à Cooperativa Indígena Sangradouro e Volta Grande - COOIGRANDESAN, um Termo de Compromisso Ambiental (TAC), cujo instrumento, se vir a ser firmado pelas partes envolvidas, influenciará nos processos acima referenciados", afirmavam os advogados de Nardes.

Defesa tenta anular multas

Na via administrativa, os advogados do produtor alegam que a área foi desmatada em período anterior, pelos próprios indígenas, que faziam o plantio de outros grãos, e que ele não pode ser responsabilizado pelos danos ambientais. Além disso, apontam que o contrato fechado na "parceria" determina a responsabilização dos indígenas.

Reprodução

Declaração indígenas sobre o dano ambiental na TI Sangradouro

 Declaração dos indígenas foi anexada pela defesa dos produtores rurais contra as multas

"Alerta-se aqui, que não se pretende fazer defesa em nome dos indígenas, mas sim ressaltar, a este órgão ambiental, os prejuízos advindos como consequência da manutenção da autuação e do embargo que foram lavrados sem qualquer análise aprofundada do caso. Diz-se isso pois, o que se está em 'jogo' no caso desta autuação e do embargo, não é posse ou domínio das terras indígenas, mas sim algo de maior relevância: o presente, o futuro e a estabilidade, enfim, o interesse da comunidade indígena consubstanciado pelo Termo de Cooperação Técnica Agrícola firmada com produtores rurais", afirma a defesa do produtor.

Arrendamento de terras indígenas, que são de propriedade da União, são ilegais, e os advogados afirmam que não é esse o caso. De acordo com eles, a parceria com produtores tem sido "a grande responsável pela estabilidade de grande parte das famílias da aldeia, não apenas por causa do alimento que ali tem sido produzido, o que permite a comunidade indígena viver com dignidade, mas também o conhecimento técnico que tem sido repassado a eles, pelos produtores, nesse período".

"Ora, uma vez que a área é explorada pelos índios há mais de 20 anos, escoou-se o prazo de 05 anos para a Administração Pública instaurar o processo administrativo e apurar a conduta ilícita", dizem, alegando que as multas estariam prescritas.

Pelo acordo assinado entre produtores e a cooperativa, "a responsabilidade pela regularização das terras indígenas, objeto do Termo de Cooperação Técnica, cabia aos indígenas e não aos produtores rurais, por consequência, não cabia também, obviamente, a este autuado".

"Acontece que, as áreas indígenas encontram-se embargadas, estando os índios impossibilitados de realizarem o plantio de culturas para garantir a sobrevivência da comunidade indígena, no entanto, tal circunstância não foi levada em consideração pelo IBAMA, em flagrante desrespeito aos institutos do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, que tornam, por si só, indevido o embargo aplicado sobre as áreas e lançados em nome dos produtores rurais, incluindo, em nome deste autuado", avalia a defesa.

Uma declaração dos próprios indígenas foi anexada ao processo. O documento diz que os Xavante exploram a área há anos com agricultura e pecuária subsistêcia, com arroz, milho soja e outros cereais e culturas.

"Atualmente, como forma de garantir a sobrevivência e progresso, as referidas áreas Indígenas continuam sendo exploradas por nós, os Índios, porém, em regime de cooperação técnica com os não índios, através de Termos de Cooperação Técnica Agrícola. Tanto é assim, que as licenças/autorizações ambientais para o exercício da atividade foram requeridas em nome desta Cooperativa", lê-se em trecho do documento.

No texto, a cooperativa diz que "a área destinada para agricultura e pecuária existente dentro da referida Reserva foi desmatada exclusivamente pelos Indígenas".

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Vaney Lúcia Faria Leite 04/04/2023

É sempre o branco querendo passar a perna no índio. Em MT isso chega a dar enjoos...é claro que,se isso for prá frente, farão os índios trabalharem para eles e na hora da \"divisão dos lucros\" será na base do: um delicado prá você, dois delicados prá mim...

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1 comentários

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