CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Na manhã desta terça-feira (20) foi publicado no Diário Oficial a condenação de três fazendeiros por crimes ambientais praticados em suas propriedades rurais como impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação nativa, exploração de árvores em Área de Preservação Permanente (APP) e em área objeto de especial preservação, sem autorização, além de praticar atividades altamente poluentes.
A Agropecuária Fazenda Água Preta Ltda, localizada no município de São Félix do Araguaia, foi condenada ao pagamento de R$ 4,1 milhões por descumprir o Termo de Embargo de nº 101573/2015/SEMA/MT, impedindo a regeneração natural de 732,6148 hectares de floresta de vegetação nativa, cuja regeneração foi indicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no ano de 2021.
A Agropecuária chegou a solicitar o cancelamento do auto de infração “por absoluta ausência do descumprimento de embargo e de impedimento de regeneração natural”, entretanto a relatora, Gabriella Borges Barbosa, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negou e teve o voto acompanhado pelos demais membros presentes.
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Quanto a Agropecuária Tarigará Ltda, localizada no município de Barão do Melgaço, foi condenada ao pagamento de R$ 1,7 milhão por danificar, através de exploração florestal, 347,46 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização.
A defesa pediu pela nulidade do auto de infração e do termo de embargo, mas o relator, Edilberto Gonçalves de Souza, da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso (FETIEMT), votou pela manutenção da decisão administrativa que homologou o auto de infração, tendo o voto acompanhado por unanimidade.
Já o fazendeiro Celso Bonfim dos Santos foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por fazer funcionar atividade considerada potencialmente poluidora, pelo plano de manejo florestal sustentável estar em desacordo com a autorização obtida e por explorar quatro árvores em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização do órgão ambiental competente.
A defesa de Santos pediu pelo reconhecimento da prescrição intercorrente ou que fosse reconhecida a nulidade da decisão administrativa, “por falta de fundamentação”. Porém, o relator, Fernando Ribeiro Teixeira, do Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina (IESCBAP), manteve a multa, após ter o voto acompanhado pelos demais membros na votação.
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José das Graças Huebra Raposo 23/08/2024
Enquanto não mudar as leis e punir com rigor esses fazendeiros criminosos com multas mais pesadas prisao é obrigar eles a reflorestarem as áreas desmatadas isso vai continuar do mesmo jeito
João bizzio 23/08/2024
O nosso país é uma casa da tia Joana, aqui se faz e aqui não paga, por esse motivo que o crime é mais vantajoso para o inflator, tem se leis para tudo mais a lei é absoluta.
Zoio 22/08/2024
Que adianta multa milionária, mas ninguém paga. Faço uma pergunta alguém já pagou multa desses crimes por meio ambiente???? Nunca vi, e nunca irá acontecer, há não ser se mudar as leis.
LUIZ EDUARDO DE ARRUDA 22/08/2024
Acho pouco. Além de multa pesada, esses fazendeiros criminosos ainda deveriam ser doravante impedidos de obter créditos em bancos públicos. Eu acredito que a prática de crimes ambientais precisa ser duramente reprimida e com rapidez para desencorajar outros criminosos.
4 comentários