DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso abriu 2022 com uma nova ofensiva contra a legislação ambiental durante as sessões extraordinárias.
Em caráter emergencial, e sem debates com a sociedade, a Mesa Diretora colocou em pauta o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2020, que permite que áreas de reserva legal sejam exploradas por atividades de mineração e até mesmo realocadas fora da propriedade.
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O texto, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), poderá ser votado ainda nesta quarta-feira (5).
De acordo com o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), formado por organizações da sociedade civil com reconhecida expertise na implementação do Código Florestal, a proposta fere a legislação ambiental federal, além de ser inconstitucional.
“O projeto é um exemplo escancarado de retrocessos ambientais", apontou o grupo, em nota divulgada em outubro, quando houve uma primeira tentativa de votação às vésperas da Conferência do Clima da ONU (COP-26).
De acordo com o documento, o PLC altera a finalidade da Reserva Legal - área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais.
O Observa-MT solicitou um parecer jurídico à advogada Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta sobre os aspectos ilegais e inconstitucionais do texto do PLC.
A análise técnica apontou que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.
O texto ainda desconsidera a função social da propriedade (art. 170 c/c art. 186) e afronta os princípios do artigo 225, que trata da proibição de retrocessos em matéria ambiental.
Entre as ilegalidades identificadas, estão flexibilização na proteção da Reserva Legal, o que contraria a Lei federal n° 12.651/2012, e o retrocesso quanto à possibilidade de deslocamento dessas áreas, um tema já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, segundo a jurista, o PL descaracteriza a Reserva Legal estabelecida pelo art. 14 (que a localização atenda a um propósito de preservação relacionado ao Zoneamento) e fere a possibilidade de seu uso sustentável, ao estabelecer critérios mais brandos para ações potencialmente mais lesivas.
A proposta prevê, por exemplo, a possibilidade de supressão da Reserva Legal em casos de interesse social, utilidade pública, exploração mineral ou pesquisa científica - conceitos que, de acordo com o parecer, são "demasiadamente abertos, permitindo que diversas situações se enquadrassem em tais previsões, o que contraria expressamente o que está previsto no Código Florestal".
De acordo com o parecer jurídico: "Também se observa uma determinada vagueza conceitual, como 'ganho ambiental', 'exploração mineral', 'realocação de Reserva Legal', entre outros, o que indetermina os limites legais trazidos pelo referido Projeto de Lei e que podem significar futuros problemas".
MINISTÉRIO PÚBLICO – À época da primeira tentativa de votação, as ilegalidades do projeto também foram alvo de manifestação do Ministério Público Estadual. Em nota assinada pelo Procurador-geral de Justiça José Antonio Borges Pereira, e pelo Procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o MP afirmou que a proposta “fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado de Mato Grosso”.
“O projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente, destruindo a flora e fauna ali presente, razão principal da sua existência”, disse o MP, na nota.
TRAMITAÇÃO – O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e só não foi votado ontem em razão de um pedido de vistas formulado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). Como foi colocado em regime de urgência, no entanto, o prazo para análise é reduzido de cinco dias para 24 horas. Além de um substitutivo, a pedido da sociedade o parlamentar defende a realização de uma audiência pública para ampliar o debate a respeito da proposta.
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