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LEGISLATIVO Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 16:22 - A | A

29 de Maio de 2018, 16h:22 - A | A

LEGISLATIVO / RECURSO CONTRA CASSAÇÃO

"Sentença contra Lucimar é ilegal, injusta e ilegítima", diz defesa

Ronimárcio Naves afirma que juiz ignorou a realidade e prefeita fez publicidade meramente institucional

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Ronimárcio Naves afirmou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), teve o mandato cassado na 1ª Instância da Justiça, em junho passado, de maneira "ilegal, injusta e ilegítima".

Segundo ele, que recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, sequer leu na íntegra os acórdãos que ampararam sua decisão.

"Eu entendo que ele aplicou a legislação de forma equivocada, e amparou em acórdãos que, se tivesse lido de forma integral, não aplicaria a cassação. A sentença é ilegal, injusta e ilegítima, porque ignorou as leis, a situação fática comprovada no processo, ignorou a legalidade, a legitimidade e a impessoalidade da comunicação que foi feita", disse.

"E foi totalmente desproporcional a conduta com a punição. A lei eleitoral visa impedir que o gestor use a publicidade para proveito próprio, e isso não ocorreu. O nosso pedido para afastar a cassação se amparou nos mesmos acórdãos que o juiz usou para a cassação”.

A sentença é ilegal, injusta e ilegítima, porque ignorou as leis, a situação fática comprovada no processo, ignorou a legalidade, a legitimidade e a impessoalidade ds comunicação que foi feitas

Para Ronimárcio, a sentença ignorou a realidade do município e o fato de Walace ter gastado valores ínfimos e não investido o mínimo necessário em campanhas publicitárias para a promoção da saúde da população.

“Lucimar está sendo punida por ter feito uma gestão de recuperação, por não ter feito a mediocridade do Walace, por não esperar por uma próxima gestão para fazer as mudanças necessárias. Pela ótica da sentença, ela deveria ter sido medíocre como o Walace foi”.

O fundamento da sentença foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O juiz apontou que a soma dos gastos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, quando Walace era prefeito, corresponde a pouco mais de R$ 620 mil. A média deste valor, portanto, seria de R$ 206 mil. No entanto, de janeiro a julho de 2016, Lucimar Campos gastou R$ 1,2 milhão.

De acordo com Ronimárcio, o juiz teve uma ótica “puramente matemática” ao decretar a cassação da prefeita, causando uma punição “desproporcional”.  

Propaganda na legalidade 

O advogado explicou que o valor gasto pela prefeita no primeiro semestre de 2016, apesar de ter ultrapassado a média dos anos anteriores, ainda é pouco considerando o orçamento do município.

“A Lucimar não geriu nem 2013, nem 2014, nem 2015 no primeiro semestre, e sim o Walace. Em 2013, o Walace gastou R$ 130 mil no primeiro semestre. A Câmara de Várzea Grande gastou R$ 220 mil. Em 2014, o Walace gastou R$ 50 mil em um semestre inteiro. Em 2015, o Walace gastou R$ 500 mil. Desde 2013, o orçamento de Várzea Grande é acima de R$ 800 milhões. O Walace gastou valores irrisórios, não cumpriu o princípio de publicidade, não cumpriu as políticas públicas".

"Você pega um município que tem quase R$ 1 bilhão em orçamento e gastou R$ 1,2 milhão em um semestre é pouco. O orçamento da Comunicação era de R$ 6 milhões, e a Lucimar não gastou nem 20%. Não estamos falando em aditivos de contrato, aumento de gastos nem publicidade pessoalizada, nada disso aconteceu”.

“Você tem que fazer campanhas de poliomielite, paralisia infantil, HPV, câncer de colo de útero, dengue, chikungunya, várias políticas públicas que você tem que cumprir. Você tem que informar a população que vai fazer uma licitação, que vai fazer uma reforma em uma escola, que vai parar uma avenida para uma reforma. É tão claro que o Walace não cumpriu esses princípios que quando a prefeita Lucimar entrou no município após a cassação dele, encontrou-se uma quantidade enorme de remédios vencidos. Isso porque o SUS passa os remédios de acordo com a população, mas o Walace não fazia as campanhas e os remédios acabavam vencendo. Tem que avisar em carro de som, televisão, carta, jornal, para chamar a população para vacinar”.

Segundo o advogado, todos os gastos com publicidade ocorreram dentro da legalidade e respeitando o princípio constitucional da publicidade.

“A Lucimar gastou a mais do que os gastos irrisórios que o Walace fez. Mas porque ela gastou a mais? Por que foram feitas campanhas urgentes na área de saúde e de finanças também, cobrando IPTU. A população tinha que ser informada, pois havia uma situação de emergência na questão da dengue, por exemplo, reconhecida por decreto. E a sentença interpretou que ela gastou para promoção pessoal, sendo que dentro do processo tem provas sobre a utilização de cada centavo”.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Lucimar Campos 16-04-2018

A prefeita Lucimar Campos, que tenta reverter cassação

“A Secretaria de Fazenda teve que fazer campanha para arrecadação de IPTU, pois estava um caos. Recebia 7% do IPTU que lançava no período Walace. A Lucimar entrou, fez campanha de IPTU e conseguiu arrecadar uns 25% a 30%. Triplicou o recebimento. E fazer campanha de IPTU não é agradável ao eleitor, dizer que isso gerou benefício para a prefeita não existe”.

Punição sem previsão legal

Ronimárcio mencionou que das doze decisões que o juiz usou para embasar a cassação, metade delas sequer resultou em punição.

A única exceção, conforme relatou o advogado, é da cassação do ex-prefeito de Brusque (SC), Paulo Eccel (PT). Porém, Ronimárcio afirmou que a situação de Lucimar é totalmente diferente do caso que puniu Eccel.

“A sentença da Lucimar tem um único fundamento fático, que é o fato de a Lucimar ter gasto cinco vezes mais que o Walace. Ela foi acusada de conduta vedada. O fundamento jurídico do caso de Brusque foi conduta vedada e abuso de poder político e econômico. A única prova no caso da Lucimar é o relatório do Tribunal de Contas indicando que teve gastos a maior. Já em Brusque há a comprovação de que o gasto a maior ocorreu por parte do prefeito que tinha o mandato regular e concorreu à reeleição”.

O advogado de Lucimar citou que na situação de Brusque, havia prova cabal de que o prefeito usou a publicidade do município para promoção pessoal, a exemplo do lançamento de uma revista com tiragem de 50 mil exemplares, para uma cidade de 70 mil habitantes, que continha os feitos da gestão do então prefeito, recheada de fotos dele.

“No caso da Lucimar, toda a publicidade foi institucional. As propagandas foram de serviços que iriam ser executados em favor de população, e não de feitos da prefeita. Serviços que precisavam chamar a população para ser vacinada, para pagar impostos”.

No caso da Lucimar, toda a publicidade foi institucional. As propagandas foram de serviços que iriam ser executados em favor de população, e não de feitos da prefeita

Ronimárcio citou que, ao contrário de Paulo Eccel, que ganhou com pouco mais de 7% dos votos, Lucimar foi eleita com 80% de votos válidos.

“Não era uma eleição parelha, desde o começo os índices de aprovação da prefeita eram altíssimos”.

Outro erro citado pelo advogado foi o fato de a sentença ter aplicado a cassação, mesmo sem a aplicação da multa máxima pela conduta questionada.

“O juiz aplicou multa e cassação sob o argumento de que só a multa não era suficiente. Só que é antagônico, porque a multa por conduta vedada pode ser de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Mas ele aplica multa de R$ 30 mil e cassação. Pela tese, ele deveria ter dado a multa no máximo e aí a cassação, já que segundo ele a multa não era suficiente”.

Leia mais sobre o assunto:

Juiz cita “inconformismo infundado” e nega recurso de Lucimar

Defesa rebate juiz e diz que gasto com publicidade foi “irrisório”

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita Lucimar Campos

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