LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adiou o julgamento do recurso interposto pelo deputado estadual Mauro Savi (PR), que tenta anular ação que o acusa de compra de votos na eleição de 2014.
Na sessão de julgamento realizada hoje, quatro membros da Corte votaram por desprover o recurso e manter a continuidade das investigações.
Já o juiz membro Alberto Pampado votou no sentido de reconhecer a nulidade das provas e arquivar a representação contra o parlamentar.
O adiamento da decisão ocorreu em razão do pedido de vistas do desembargador Alberto Ferreira, vice-presidente e corregedor do TRE-MT. Não há prazo definido para que o julgamento seja retomado.
Acusação do MPF
A ação contra Mauro Savi foi originada de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O órgão apontou que o então candidato teria entregado dinheiro a um terceiro, com a finalidade de obter o voto de inúmeras pessoas no local identificado como "Chácara do Ostácio", em Juara (634 km de Cuiabá).
As provas contra o político foram obtidas por servidores da zona eleitoral daquele município, que teriam entrado na chácara e constatado o alegado crime.
Já a defesa do parlamentar, representada pelos advogados Rodrigo Cyrineu, Samuel Franco Dalia Junior e Samuel Franco Dalia Neto, argumentou que as provas contidas na ação foram obtidas de forma ilegal por servidores.
“Houve o cumprimento de diligências em propriedade privada, sem autorização judicial. A medida foi invasiva, de adentrar na propriedade privada sem ter uma decisão do juiz eleitoral que autorizasse isso”, disse o advogado Rodrigo Cyrineu, ao MidiaJur.
Desta forma, como as investigações posteriores foram baseadas nas provas obtidas por aqueles servidores, a defesa defende a nulidade de todas as demais provas, com base na “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada” – quando a prova ilícita torna ilícita todas as provas que derivaram dela.
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