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LEGISLATIVO Segunda-feira, 23 de Março de 2015, 12:55 - A | A

23 de Março de 2015, 12h:55 - A | A

LEGISLATIVO / SUPOSTO CAIXA 2

Ministro barra ação de Walace contra quebra de sigilo

Defesa do prefeito de Várzea Grande teve mandado de segurança negado no TSE

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma ação proposta pelo prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), que pretendia suspender a quebra de sigilo bancário determinada contra ele, seu irmão Josias Guimarães, seu vice Wilton Pereira (PR) e seus doadores de campanha.

A decisão foi publicada no dia 12 de março.

A quebra de sigilo havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, além de Walace, Josias e Wilton, foram atingidos pela decisão o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município e coordenador de campanha de Walace, Evandro Gustavo Pontes da Silva; o secretário de Finanças Mauro Sabatini Filho; o secretário de comunicação Eduardo Balbino Ferreira, além das empresas Márcio Nunes ME; M. Sabatini Filho & Cia Ltda ME; Líder Comércios e Serviços de Telefone Ltda; e E.G.P da Silva ME.

As provas obtidas com a medida abrangeram o período de 10/06/2012 a 31/12/2012 (época entre a campanha e a posse) e devem ser juntadas à ação de investigação manejada pelo Partido Democratas, que acusa Walace de ter praticado abuso de poder econômico, compra de votos e “caixa 2” – utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral.

No mandado de segurança impetrado no TSE, a defesa de Walace alegou que a decisão do TRE-MT era “despida de qualquer fundamentação convincente e, para piorar, em momento muito anterior ao início da campanha eleitoral, a configurar odiosa devassa".

O prefeito de Várzea Grande também argumentou que a quebra de sigilo foi concedida com base em "mera menção” aos argumentos expostos pelo Ministério Público, sem que fossem apontados, “de maneira pormenorizada e retoricamente responsável, os motivos pelos quais se escolheu, num equilibrado exame de proporcionalidade, a medida extremada".

Medida incabível

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relatou todo o trâmite dos pedidos de quebra de sigilo, assim como os recursos interpostos por Walace para barrar a medida.

Ele citou trechos do voto do juiz Lídio Modesto, relator do recurso do Ministério Público Eleitoral, que foi acatado pelo TRE-MT e culminou na decisão contrária ao peemedebista.

"Constato que, a princípio, a decisão impugnada mostra-se em harmonia com a jurisprudência do TSE"



“Além disso, diante dos argumentos acima, penso que as investigações devem ser levadas a cabo, pois é direito da sociedade saber o que, de fato, aconteceu na campanha eleitoral dos Agravados, até mesmo para que os eleitores do município de Várzea Grande, os principais interessados, possam se inteirar da solução da presente demanda, sob pena de termos a configuração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso não haja o descortinar dos fatos com a devida produção probatória”, disse Lidio Modesto, em trecho citado pelo ministro.

Conforme Gilmar Mendes, ainda está pendente de julgamento outro recurso no TRE-MT interposto por Walace, que visa suspender a tramitação da ação de investigação eleitoral.

Assim, a única forma de o TSE interferir na questão seria no caso de a decisão do TRE-MT ter sido teratológica (absurda, mal concebida), “o que não ficou demonstrado”.

“Constato que, a princípio, a decisão impugnada mostra-se em harmonia com a jurisprudência do TSE”, disse Mendes.

O ministro ainda ressaltou que, na ação em questão, o mandado de segurança estava a ser usado como um espécie de recurso, o que é vedado pela Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".

“Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o pedido de medida liminar”, proferiu.

Acusações

A ação de investigação eleitoral contra Walace Guimarães é movida pelo Partido Democratas (DEM), que teve Lucimar Campos como candidata à prefeitura nas eleições de 2012.

Na representação, o DEM alega que o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro seria um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.

Quanto ao caixa 2, é imputado a Walace supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.

O DEM também o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.

Outro lado

Em nota, a assessoria de Walace Guimarães informou que irá recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes. Confira na íntegra:

Nota a Imprensa

Em relação a materia "ministro barra ação de prefeito contra quebra de sigilo bancário" temos a informar o seguinte:

1. O prefeito de Várzea Grande-MT Walace Guimarães, está tranquilo quantas as acusações, nega qualquer irregularidade em suas contas de campanha, informa ainda que as mesmas foram aprovadas pelo TRE/MT, e afirma que tudo não passa de perseguição política por parte dos adversários que ainda não aceitaram a derrota em 2012.

2. Quanto ao referido Mandado de segurança, informamos que já foi interposto recurso de Agravo Regimental, recurso este, que será julgado pelo plenário do TSE nos próximos dias.

3. O prefeito e sua assessoria jurídica estão confiantes no êxito do julgamento do Recurso, tendo em vista que recente jurisprudência do TSE, se amolda perfeitamente ao caso.

4. Inobstante isso, ainda essa semana serão tomadas novas medidas judiciais junto ao TRE e TSE.

5. Ademais, informamos a sociedade de Várzea Grande-MT, que vamos lutar por nosso direito até o STF para provar nossa inocência.

Várzea Grande-MT 23.03.2015

Assessoria Jurídica
Prefeito WALACE GUIMARÃES


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