DA REDAÇÃO
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, suspendeu as inserções e os programas em rede (rádio e TV) do candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), nesta sexta-feira (14).
O magistrado entendeu que a divulgação do programa, divulgado no rádio na quinta-feira (13), ofendia o adversário Wilson Santos (PSDB).
No programa de rádio veiculado na quinta-feira, às 6h é às 11h, um apoiador de Emanuel, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), afirmou que “o nosso adversário [Wilson] representa o caloteiro”.
Em razão da ofensa, a assessoria jurídica da coligação Dante de Oliveira pediu a suspensão da propaganda no rádio e TV e também nas mídias sociais.
O juiz entendeu que a fala do deputado demonstrou “indubitavelmente a vontade de pejorar, de degradar, além de constituir conduta que em tese caracteriza o crime de injúria eleitoral, cujo tipo penal está previsto no art. 326 do Código Eleitoral”.
Em sua decisão, o juiz escreveu que a manutenção da propaganda de Emanuel infringe a legislação eleitoral, que "veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.
“Ainda, concedo a tutela de urgência para determinar, em caráter liminar, a perda do direito de a Coligação Representada veicular a propaganda objeto desta demanda no horário eleitoral gratuito do dia 14 de outubro de 2016, seja na modalidade por inserções, seja na propaganda em rede (em bloco, no rádio e na TV)”, escreveu o juiz.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.