DA REDAÇÃO
Após matéria publicada no MidiaJur, em que a Comissão dos Juizados Especiais da OAB-MT questionava a falta de cumprido de súmulas editadas pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, duas súmulas foram canceladas.
A decisão, de acordo com o presidente da Turma, juiz Valmir Alaércio dos Santos, visa o realinhamento com as sentenças proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
As súmulas canceladas são a 16 e 17. A primeira era referente à cobrança de correção monetária e juros na indenização por dano moral, incidentes em casos de responsabilidades contratuais e extracontratuais, e a segunda tratava da indenização por dano moral ao consumidor que permanece por tempo excessivo na fila de banco.
No entendimento do STJ, os juros de mora devem incidir desde a ocorrência do evento danoso quando a indenização por dano moral ocorrer nos casos de responsabilidade extracontratual. Já nas situações de responsabilidade contratual, os encargos de mora devem ser computados a partir da decisão.
Nos dois casos, a Súmula 16 da Turma Recursal do TJ estabelecia que a correção monetária e os juros do valor da indenização do dano moral incidissem desde a data do arbitramento, ou seja, da sentença.
Quanto à questão do tempo de espera na fila de banco a orientação jurisprudencial do STJ é de que “a só invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário”.
Nessa situação a Súmula 17 dizia que gerava dano moral a demora em demasia na fila de banco aguardando atendimento, pois afrontava a dignidade, revelava desrespeito, descaso e falta de atenção com o consumidor.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.