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JUSTIÇA Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015, 11:28 - A | A

11 de Novembro de 2015, 11h:28 - A | A

JUSTIÇA / HABEAS CORPUS NEGADO

Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade de ex-deputado Riva

Desembargador citou que Riva possui "contumácia para a prática de crime"; placar foi de 2 a 1

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



Por maioria dos votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liberdade ao ex-deputado José Riva, preso em 14 de outubro durante a Operação "Célula-mãe".

Riva é acusado de comandar esquema que teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão da Assembleia, por meio de despesas fictícias para justificar os gastos com as “verbas de

Entendo que o caso comporta a prisão preventiva, por garantia da ordem pública, a começar pela gravidade dos fatos denunciados, pela extensão da atividade criminosa, liderada, em tese, pelo ex-deputado

suprimentos”, que eram recebidas em seu gabinete.

O relator do processo, desembargador Gilberto GIraldelli, que já havia negado o mérito do pedido de habeas corpus, reiterou a gravidade dos fatos que pesam contra o ex-deputado e citou o “modus operandi meticuloso” como agia o grupo criminoso supostamente comandado pelo ex-parlamentar.

Giraldelli decidiu negar o pedido de liberdade e, em seu voto, foi acompanhado pelo desembargador Juvenal Pereira, que relatou a influência política de Riva, mesmo estando afastado de qualquer cargo público.

O único voto favorável à liberdade foi proferido pelo desembargador Pedro Sakamoto. Este entendeu que inexistem elementos que indiquem que a liberdade de Riva possa colocar em risco a chamada garantia da ordem pública.

Sakamoto ainda sugeriu a aplicação de medidas cautelares, em detrimento da prisão preventiva, mas foi voto vencido durante o julgamento.

“Modus Operandi”

Em um extenso voto, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF) nas dependências da sala ocupada por Riva, na Assembleia Legislativa, revelam que os comprovantes de gastos relativos aos valores supostamente desviados eram falsos.

Giraldelli citou também que comerciantes citados nas notas fiscais localizadas foram ouvidos nas investigações e relataram jamais terem prestado serviços à Assembleia, tampouco, emitido notas fiscais à Casa de Leis.

Qualquer entendimento contrário seria menosprezar a capacidade de articulação já demonstrada pelo mesmo

Ele lembrou ainda que inúmeros servidores da Casa já afirmaram que faziam saques referentes aos valores das verbas de suprimentos e entregavam o montante a Maria Helena Caramelo e Geraldo Lauro, apontados como membros do esquema central dos desvios.

“Entendo que o caso comporta a prisão preventiva, por garantia da ordem pública, a começar pela gravidade dos fatos denunciados, pela extensão da atividade criminosa, liderada, em tese, pelo ex-deputado”, afirmou o relator.  

Além disso, ele citou o “modos operandi meticuloso” como a organização criminosa agia, “dividido em etapas, cada qual de seus membros com tarefas definidas, o que parecia uma atividade empresarial e que resultou em um desvio de mais de R$ 1 milhão”.

Ainda em seu voto, o desembargador lembrou que as verbas supostamente desviadas, ao final, eram endereçadas a José Riva, para que ele efetuasse pagamento de “mensalinhos” a políticos do Estado, patrocínios diversos, velórios, massagens, bebidas alcoólicas para imprensa, entre outras despesas pessoais.

Segundo Giraldelli, os fatos evidenciam a elevada periculosidade social do ex-deputado, bem como, a probabilidade de o mesmo reiterar nas práticas delitivas, haja vista sua “contumácia para a prática o crime”.

O desembargador, em seu voto, também outras operações deflagradas em Mato Grosso e que tem José Riva como principal acusado de liderar milhões de recursos dos cofres da Assembleia Legislativa.

“José Riva desviou centenas de milhões de reais durante sua vida pública. Embora os impetrantes afirmem que a atual conjuntura, torna desnecessária a prisão preventiva, o planejamento meticuloso, por meio de agentes, notadamente servidores da AL, demonstra que o paciente pode vir praticar novos crimes, mesmo afastado da Casa de Leis”, disse.

“Qualquer entendimento contrário seria menosprezar a capacidade de articulação já demonstrada pelo mesmo”, completou Giraldelli, ao esclarecer que a prisão preventiva não foi imposta no sentido de evitar possível destruição de provas, mas sim, evitar que Riva realize a coação de testemunhas ou có-reus no processo.

Por fim, Giraldelli sustentou que não há não há qualquer fragrante ilegalidade no pedido de prisão preventiva contra o ex-deputado.

“Forte influência política”

Em um breve voto, o desembargador Juvenal Pereira citou a definição do chamado “crime de colarinho branco” e afirmou que, em seu entendimento, há elementos suficientes na decisão que decretou a prisão preventiva de José.

Ele afirmou ainda que, embora afastado da vida política, ao longo dos anos em que esteve no Poder, Riva cultivou uma “rede de relacionamentos” que lhe permitiriam, neste momento, atrapalhar as investigações. Segundo Juvenal, Riva continua a exercer forte influência, mesmo fora do cenário politico atual.

“Embora fora da atividade pública e politica, ele tem sim, a direção sobre pessoas que trabalham na Assembleia, e que eram seus subordinados. Essa coordenação traz prejuízo à instrução criminal, através de terceiros, acarretando no direcionamento de depoimentos e declarações de testemunhas e co-réus perante as autoridades”, afirmou.

“Não vejo alternativa, se não, efetivamente, denegar a ordem impetrada em prol do paciente, mantendo-o sob cárcere cautelar”, disse o desembargador, ao concluir seu voto.

Não há nos autos, feitos indicativos, ainda que superficiais, que comprovem que os atos tenham sido por ele orquestrados

“Suposições”

O desembargador Pedro Sakamoto sustentou que a prisão preventiva deve ser baseada em elementos concretos e, não somente, por apontamentos levianos ou suposições.

Ele disse que, no caso em análise, inexistem indicativos suficientes que comprovem que a liberdade de Riva pode colocar em risco a chamada garantia da ordem pública.

Ele afirmou que, embora se diga que o paciente tenha praticado todo o tipo de pressão sobre servidores, para que a verdade não fosse revelada, “não há nos autos, feitos indicativos, ainda que superficiais, que comprovem que os atos tenham sido por ele orquestrados”, afirmou.

Ele ainda sugeriu a aplicação de medidas substitutivas como, a entrega do passaporte de Riva à Justiça, a proibição de manter contato com testemunhas ou demais envolvidos nas investigações, bem como comparecimento obrigatório em todos os atos do processo.

“Com devida vênia ao relator, concedo ordem reivindicada para colocar o paciente em liberdade, mediante medidas cautelares”, concluiu Sakamoto, que teve seu voto vencido.

Outro lado

Em nota, o advogado Rodrigo Mudrovisch, que integra a defesa de Riva, afirmou que irá impugnar o posicionamento do Tribunal de Justiça mediante HC direcionado ao STJ.

Ele disse, ainda, manter a convicção de que a prisão do ex-parlamentar é injusta.

“Em face da negativa do Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva reitera que respeita o posicionamento majoritário do TJMT, mas mantém a convicção de que a prisão é injusta. A defesa adianta ainda que impugnará o posicionamento do Tribunal de Justiça mediante HC direcionado ao STJ”, afirmou o advogado.

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