DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) conseguiu a liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos do acórdão nº 1.003/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) e destravar a licitação do Governo do Estado para a implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT, na sigla em inglês).
A liminar em mandado de segurança foi dada pelo ministro Dias Toffoli, que reconheceu e restabeleceu a competência fiscalizatória do TCE-MT em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, na última quinta-feira (25).
Em maio deste ano, o Plenário do TCU confirmou a decisão liminar dado pelo ministro Aroldo Cedraz, que suspendeu a licitação para implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
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A decisão se deu depois de representação feita pela Prefeitura de Cuiabá, que defende o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que deveria ter sido entregue ainda para a Copa Mundial de Futebol de 2014.
No mandado de segurança, o consultor jurídico do TCE, Grhegory Paiva, aponta que o voto do plenário do TCU entra em conflito com as atribuições do TCE e também de uma decisão do conselheiro Valter Albano, que destacou que o Tribunal de Contas da União não tem jurisdição para julgar ação sobre troca do VLT pelo BRT.
Toffoli sustentou na decisão, em análise inicial do caso, que o TCU articula a existência de verbas federais dispendidas quando ainda se tratava de obra destinada à Copa do Mundo de 2014, além de possíveis irregularidades quanto à aplicação da legislação federal para justificar sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação.
No entanto, o ministro aponta que os fundamentos trazidos na inicial impetrada pelo TCE-MT tem-se a inexistência de verbas federais em razão da rescisão do contrato referente a implantação do VLT ainda no ano de 2017, a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal e a ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal.
“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.
Frente ao exposto, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Governo do Estado.
Para o presidente do Tribunal de Contas mato-grossense, José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência.
“Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”.
(Com assessoria)
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Jose 27/08/2022
Os vagões que aqui estão, que irão estragar com o passar do tempo dinheiro público da população do estado de Mato Grosso, o senhor poderia comprar eles e os trilhos e colocar no quintal da sua casa para vc passear e o dinheiro que o senhor pagar, poderia investir no BRT e não fazer novos gastos aí todos ficariam felizes.
1 comentários