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JUSTIÇA Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 17:00 - A | A

13 de Junho de 2018, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / GRAMPOLÂNDIA

TJ nega suspeição de coronéis e ação penal volta a tramitar

Câmara entendeu que membros do Conselho de Sentença não se excederam

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, nesta quarta-feira (13), o pedido que visava declarar suspeitos dois dos quatro coronéis que integram o Conselho de Sentença da ação que investiga os militares envolvidos no esquema de interceptações ilegais que operou no Estado.

A decisão foi dada de forma unânime. Com a determinação, a ação penal - que estava suspensa desde abril - voltará a tramitar regularmente na 11ª Vara Militar de Cuiabá.

O requerimento para afastar os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva da condução da ação foi feito pela defesa do cabo Gérson Corrêa Júnior, um dos réus do caso.

Na petição, os advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu alegaram que a dupla de coronéis agem como “excesso de linguagem” e tem julgado o cabo de forma parcial, uma vez que “indeferem qualquer pedido formulado pela defesa do paciente e, por outro lado, acolhem os pedidos formulados pelos oficiais superiores acusados”.

Além de Gérson, são réus do esquema o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa; os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; e o coronel Januário Batista. 

O esquema funcionava por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Cabo Gerson Correa 09-02-2018

O cabo Gérson Corrêa, que teve pedido negado pelo TJ

A ação militar havia sido suspensa em abril em razão da proximidado do interrogatório do cabo Gérson, ocasião em que o desembargador Luiz Ferreira entendeu ser mais prudente verificar se os coronéis eram ou não suspeitos antes de o cabo ser interrogado.

Suposto "excesso"

No pedido, a defesa do cabo relatou que os dois coronéis mostraram parcialidade em audiência ocorrida no dia 9 de fevereiro, ocasião em que foi pedida a revogação da prisão de Gérson Correa (a prisão foi posteriormente revogada pelo TJ-MT). A parcialidade, segundo eles, também continuou a ocorrer após este episódio.

Os advogados disseram que o coronel Valdemir Barbosa, ao votar por manter a prisão, afirmou que o cabo “tomava ou tomou decisões superiores ao coronel”. No voto, o coronel também lançou suspeitas sobre qual seria a influência que Gérson Correa possui junto ao Governo do Estado.

No que tange ao coronel Luiz Cláudio Monteiro da Silva, a defesa ressaltou que, na audiência, ele disse estar “patenteado no processo” que o cabo “extrapolou a esfera das atribuições”.

“Em seguida, profere juízo depreciativo em relação ao acusado denotando sua convicção pessoal antecipada do mérito ao vaticinar que ‘realmente causa estranheza as decisões adotadas pelo réu’, concluindo que ‘eu confesso que poucas vezes vi dessa forma’”.

De acordo com a defesa, como o pedido era apenas sobre a necessidade ou não de manter a prisão preventiva, os juízes militares deveriam ter se restringindo a verificar se estavam presentes os requisitos da prisão, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade, segurança da aplicação da lei penal militar e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares.

"Mero inconformismo"

Em seu voto, o desembargador Luiz Ferreira afirmou que as teses elencadas pela defesa do cabo não possuem previsão no Código Penal Militar (CPM). 

O excipiente não comprovou o interesse dos coronéis na resolução do caso, situação que gera mero inconformismo

"O excipiente não comprovou o interesse dos coronéis na resolução do caso, situação que gera mero inconformismo, sendo incabível alegar suspeição porque votaram de forma desfavorável aos seus interesses".

O magistrado explicou que os juízes militares podem se posicionar, ainda que sem embasamento técnico, mas de acordo com suas convicções e com o conhecimento empírico oriundo da carreira militar. 

Segundo Luiz Ferreira, não se pode exigir dos juízes militares uma linguagem e postura técnica semelhante ao do juiz de Direito que compõe o Conselho de Sentença. 

"Os pronunciamentos dos juízes militares se basearam nos autos. Ainda que esteja dissociado do juízo compatível, pois não adotaram expressões que geram incerteza, como ‘supostamente’, eles são leigos e não se pode exigir linguagem jurídica em suas expressões". 

O desembargador ainda reforçou que a decisão desfavorável do Conselho de Sentença, relativa à manutenção da prisão preventiva do cabo, já foi revogada pela Câmara, "ou seja, o pronunciamento deles não tem mais consequência".

"Os dois não estão forçando uma condenação, tampouco agindo com corporativismo aos réus com maior patente. Os exceptos agiram de forma regular e a despeito das afirmações, não é possível presumir a suspeição porque tem decidido de maneira contrária ao cabo", votou, sendo acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Sebastião Farias.

Leia mais sobre o assunto:

Desembargador do TJ-MT suspende ação militar dos "grampos"

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