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JUSTIÇA Sexta-feira, 27 de Abril de 2018, 09:25 - A | A

27 de Abril de 2018, 09h:25 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO DESVIO DE R$ 4 MI

TJ nega prescrição e mantém ação contra ex-presidente da Câmara

Luiz Marinho e mais quatro são acusados de desviar valores do Legislativo Municipal

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o recurso do ex-deputado e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho Botelho, e o manteve como réu de uma ação que o acusa de desviar R$ 4,8 milhões da Câmara de Cuiabá.

A decisão foi publicada no dia 19 de abril. No recurso, Luiz Marinho alegou que a ação estava prescrita e, por isso, deveria ser extinta.

Também são réus da ação outras quatro pessoas: Botelho, Angela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que o grupo cometeu atos ilícitos e ilegais que culminaram em prejuízo de R$ 4,8 milhões aos cofres da Câmara. Os fatos teriam ocorrido em 2003 e 2004, quando Luiz Marinho era presidente da Casa.

Segundo as investigações, eles teriam promovido um esquema para desviar verbas da Câmara por meio de fraudes nos pagamentos de empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais.

O MPE descobriu que as empresas eram de fachada e nunca prestaram qualquer serviço ou forneceram materiais para a Câmara, sendo que “os documentos por elas expedidos que instruem os processos licitatórios tiveram a finalidade de dar aparência de legalidade aos procedimentos”. 

Otmar de Oliveira/Agência F5

Desembargadora Maria Erotides Kneip

A desembargadora Maria Erotides, relatora do recurso

Como o MPE só ajuizou a ação em 2011, Luiz Marinho alegou que o processo já estaria prescrito, uma vez que o seu mandato na ocasião dos fatos se encerrou no final de 2004 e o órgão deveria tê-lo processado em no máximo cinco anos, ou seja, até 2009.

Em 1ª Instância, a alegação foi rejeitada, uma vez que ficou entendido que o MPE só tomou ciência dos fatos em dezembro de 2006, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara e apontou as irregularidades.

O ex-presidente da Câmara recorreu ainda em 1ª Instância, mas o entendimento foi mantido, motivo pelo qual foi interposto novo recurso no TJ-MT.

Recurso negado

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides, afirmou que a decisão de 1ª Instância “reveste-se de legalidade e justeza”.

Ela verificou que o término do último mandato de Luiz Marinho na Câmara ocorreu em 2008, ano em que a deve iniciar a contagem da prescrição.

“Considerando que o protocolo da ação foi em 25.03.2011, não havia transcorrido cinco anos. Assim, mesmo que fosse considerado o termo inicial do término do mandato eletivo, não se encontraria prescrito”.

A magistrada então votou por negar o recurso e foi acompanhada, de forma unânime, pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pelo desembargador Márcio Vidal.

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