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JUSTIÇA Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 17:52 - A | A

29 de Julho de 2020, 17h:52 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDES NA SEDUC

TJ nega HC e mantém ação resultante da Operação Rêmora

Dois desembargadores divergiram do voto proferido pelo relator Rondon Bassil Dower Filho

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



Por dois votos a um, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram toda a fase processual da Operação Rêmora, que investigou um esquema de corrupção montado dentro da Secretaria de Estado de Educação no Governo de Pedro Taques, em 2016.

O habeas corpus - impetrado pela defesa do empresário Joel de Barros Fagundes, um dos presos na operação – tentava anular toda a fase processual da operação.

O relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, já havia votado pela anulação da fase processual. Porém os colegas Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli tiveram entendimento diferente e votaram por manter a ação.

Se fosse mantido o voto do relator, toda a fase do processo teria que ser refeita.

Quando se realizou a audiência, o douto tinha sim as atribuições que foi concedida pelo colégio de procuradores, então, não há que se falar nulidade

O julgamento do mérito foi finalizado por meio de sessão virtual na tarde desta quarta-feira (29), já que havia sido interrompido no dia 10 de junho.

A defesa de Fagundes – cuja sustentação oral foi feita pelo advogado Ulisses Rabaneda - alegou que a ação penal resultante da operação deveria ser anulada porque os membros do Gaeco atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo especial.

O entendimento da defesa era de que pela lei 119/2002, o Gaeco só poderia agir isoladamente em um caso até o oferecimento da denúncia. Após a denúncia ser acatada pelo magistrado, os membros do grupo só poderiam atuar no processo em conjunto com o promotor designado para a vara, o que não ocorreu na Rêmora, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

Segundo os autos, os promotores do Gaeco trabalharam isoladamente na fase processual, sem a presença do promotor designado.

Conforme o entendimento do desembargador Juvenal Pereira, presidente da Terceira Câmara, os promotores – naquele momento – não atuaram de modo a infringir a lei 119/2002. 

"Quando se realizou a audiência, o douto tinha sim as atribuições que foi concedida pelo Colégio de Procuradores, então, não há que se falar nulidade. Eu defendo que a participação do Gaeco, perante a 7ª Vara, tem que ter a anuência do promotor natural. Mas, neste caso, como Dr. Kledson Dionysio de Oliveira tinha competência para a 7ª vara, não vejo a nulidade", afirmou o desembargador durante audiência virtual.

Com a determinação, o processo que havia sido suspenso liminarmente volta a sua tramitação natural.

Operação Rêmora

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação. 

Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.

Arquivo/MidiaNews

Alan Malouf 260916

O empresário Alan Malouf, um dos acusados na Operação Rêmora

Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da Pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.

Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

A terceira fase resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira

Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.

Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o ex-deputado estadual e atual presidente do TCE, Guilherme Maluf (PSDB).

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