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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Julho de 2015, 15:14 - A | A

23 de Julho de 2015, 15h:14 - A | A

JUSTIÇA / R$ 65 MIL AOS DEPUTADOS

TJ nega ação da OAB contra verba indenizatória na Assembleia

Pleno verificou que ação perdeu o objeto e o interesse

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) extinguiu a ação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) que visava declarar a inconstitucionalidade do decreto que instituiu verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais.

A decisão foi proferida, de forma unânime, na tarde desta quinta-feira (23). Os desembargadores entenderam que a ação perdeu o objeto e o interesse, uma vez que o decreto foi revogado após a promulgação, neste mês, de lei estadual que trata do mesmo tema.

O decreto havia sido instituído pela Assembleia Legislativa (AL-MT) em abril deste ano. A verba instituída é destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho das funções institucionais dos deputados.

No decreto, também ficou vedado o pagamento de verbas como auxílio moradia, auxílio transporte e verba de gabinete.

No início de julho, o decreto foi revogado, uma vez que a Assembleia instituiu o mesmo benefício por meio da Lei ordinária 10.296/2015.

Ofensa à constituição

Para a OAB-MT, a verba indenizatória viola dispositivos da Constituição Estadual e fere os princípios da moralidade e da razoabilidade, pois os R$ 65 mil seriam pagos sem gastos comprovados nem prestação de contas.

Na visão da Ordem, o decreto também afronta o princípio da transparência , pois dificultaria a fiscalização da sociedade em  saber em que despesas a verba está sendo gasta.

Já a Assembleia contestou sob o argumento de que os parlamentares precisam comprovar os gastos para receberem os valores. Tanto que, segundo o órgão, muitos deputados que fazem poucas viagens e têm poucos gastos não recebem nem metade dessa verba.

Perda do interesse

O relator da ação da OAB, desembargador Márcio Vidal, explicou que o objeto do caso é o decreto da Assembleia, que já foi revogado.

Segundo o magistrado, a lei estadual promulgada neste mês automaticamente revogou o decreto, logo, ocorreu a perda do interesse da ação.

“Mesmo que a ação fosse julgada procedente, não haveria efeito, pois a lei ordinária disciplina a mesma questão”, votou.

Leia mais:

Assembleia derruba veto de Taques e fixa verba indenizatória


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