MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça, rejeitou um habeas corpus da defesa e manteve a prisão preventiva do empresário Bruno Rossi Penazzo, alvo da Operação Piraim. Bruno é suspeito de integrar uma organização criminosa que praticava o crime de extorsão mediante restrição de liberdade.
A decisão é de sábado (23) durante o plantão judiciário e foi publicada nesta segunda-feira (25). Além de Bruno, a operaçao da Polícia Civil prendeu também Rafael Geon de Souza, de 35 anos. Os dois teriam contratados agiotas para cobrar uma dívida. À Polícia Civil, eles afirmaram que não sabiam da conduta agressiva e o modo de cobrança dos outros quatro suspeitos.
No recurso, a defesa de Bruno afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva "é desprovida de fundamentação idônea, especialmente porque não há elementos nos autos que demonstrem o envolvimento do paciente com a prática delituosa e que a sua liberdade não colocará em risco à ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal".
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Não haveria razões para manter o empresário preso, já que é réu primário, tem bons antecedentes e não oferece risco às investigações.
"Entretanto, prima facie, observo que não restou comprovado de plano o constrangimento ilegal, pois, ao que se depreende dos autos, o paciente foi preso em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais - NIPO, em 20/09/2023, a fim de garantia a ordem pública e a aplicação da lei penal", avaliou o desembargador.
Para Zuquim, há "prova da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria delitiva", demonstrado pelo relatório de investigação, que registrou a atuação do grupo com boletim de ocorrência, declarações das vítimas e outros documentos. O magistrado ponderou que "a apreciação do envolvimento da paciente ou não no delito em tela, demandaria incursão no conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita do habeas corpus, no qual não se admite dilação probatória".
"Assim, em que pese os argumentos expostos na impetração, verifica-se que a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito supostamente cometido associada aos indícios da autoria e a materialidade do crime", decidiu.
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