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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 16:17 - A | A

14 de Novembro de 2014, 16h:17 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDA DE CAMPANHA

TJ mantém decisão que desbloqueou conta de Lúdio

Conta de ex-candidato ao Governo não tem relação com dívida, entendeu 6ª Câmara

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve decisão que desbloqueou a conta de campanha do ex-candidato ao Governo do Estado, Ludio Cabral (PT).

A determinação é da 6ª Câmara Cível, que confirmou liminar concedida a Ludio em setembro deste ano.

A conta de campanha do petista havia sido bloqueada liminarmente pela 5ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a penhora online em mais de R$ 1 milhão para pagar dívidas do diretório regional do PT com a empresa Inova Mídia Estratégias de Marketing e Comunicações.

Na ação, ajuizada pela empresa em 2007, foi pedido a penhora de contas vinculadas ao PT. A Inova Midia alegou que o partido é subdividido em diretórios nacional, estadual e municipal, mas os candidatos a cargos eletivos "se revestem de órgãos internos do Partido, pois adquirem personalidade jurídica por meio da criação fictícia de CNPJ e contas bancárias com esse cadastro”.

Já Lúdio Cabral argumentou que o débito não tem relação com dívidas de campanha, ou com atividades a ela relacionadas, e que a devedora principal que contratou os serviços da credora é pessoa jurídica distinta, além de ter sido contraída em 2002, ou seja, antes da abertura da conta corrente.

Após a determinação do bloqueio da conta, Ludio recorreu ao TJ-MT e conseguiu suspender a decisão provisoriamente por meio de liminar do desembargador Rubens de Oliveira.

"Sendo assim, por inexistir qualquer relação do candidato com as referidas despesas, não há que se falar em responsabilidade do Agravante com o diretório do partido político em questão"



Sem relação

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves , votou pela confirmação da liminar concedida pelo desembargador Rubens.

Para ela, a decisão de primeira instância que bloqueou a conta de Lúdio Cabral foi equivocada, pois a dívida cobrada não tinha “qualquer relação com o candidato vinculado ao CNPJ e conta bancária penhorada”.

“Sendo assim, por inexistir qualquer relação do candidato com as referidas despesas, não há que se falar em responsabilidade do Agravante com o diretório do partido político em questão”, asseverou.

Serly explicou que a conta de Ludio visava arrecadar fundos para os gastos criados durante o período de campanha e foi prestada junto à Justiça Eleitoral “de modo que, a penhora, tal como ocorreu, estaria ainda, a adentrar em competência não afeta à justiça comum estadual”.

“Portanto, está a merecer reforma a decisão Agravada, de modo que a ilegitimidade passiva do Agravante deve ser reconhecida, posto que, sem nenhuma relação com a dívida, objeto da execução”, votou.

O entendimento da desembargadora Serly Marcondes foi acompanhado à unanimidade.

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