THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve o Governo do Estado no comando da administração dos Ganha Tempo em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).
O HC foi impetrado pelo empresário Osmar Linares Marques, sócio do Consórcio Ganha Tempo Rio Verde S/A, que venceu a licitação para administração da Parceria Público Privada (PPP) das unidades em 2017, na gestão do ex-governador Pedro Taques. O valor do contrato de concessão é de aproximadamente R$ 400 milhões.
O consórcio foi alvo da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada em setembro de 2020, pela acusação de montar um esquema de emissão de senhas fictícias que causou prejuízo milionário aos cofres públicos.
Na ocasião, Osmar Linares foi o afastado da direção do consórcio até o encerramento das investigações. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) assumiu a continuidade da prestação de serviços e realiza um estudo sobre a possibilidade de convocar a segunda colocada no processo licitatório para firmar novo contrato de prestação de serviços ou se revoga a concorrência pública.
No habeas corpus, o empresário alegou que a decisão é carente de fundamentação idônea, uma vez que as auditorias não observaram o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, afirmou que não foi intimado para se manifestar antes da decretação das medidas cautelares.
“Por fim, sustentam a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial, haja vista a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, situação que evidencia o constrangimento por ele suportado, e que a ilegalidade coloca em risco de falência da empresa particular pertencente ao beneficiário”, diz trecho do HC.
Em seu voto, o relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que o afastamento de Osmar para a administração ficar com o Estado foi correta e visou garantir o andamento da investigação e preservar o bem público.
“Não há que se falar em nulidade da decisão que decretou as medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que o referido dispositivo, ao passo que prevê a necessidade de ser intimada a parte contrária antes da análise do pedido de medida cautelar, ressalva expressamente as hipóteses de urgência e de perigo de ineficácia da medida”, diz trecho do voto.
O voto de Sakamoto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Paulo da Cunha.
“Tempo é dinheiro”
O contrato entre o Governo e a Rio Verde, no valor de R$ 398 milhões e com validade de 15 anos, foi assinado na gestão de Taques. As irregularidades foram encontradas pela atual administração e enviadas à Polícia.
A operação foi deflagrada pela Deccor (Delegacia de Combate à Corrupção) e o processo corre na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na época em que a operação foi deflagrada, foi determinado o bloqueio de R$ 6.366,858,81 nas contas da empresa e de seu sócio administrador, valor correspondente ao provável prejuízo sofrido pelo Estado.
Foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida.
Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.
Na época,a Controladoria Geral do Estado avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4 % no valor pago por atendimento efetivamente prestado.
Em outra auditoria, estimou que, no período de 2019 a 2032, o Estado deva desembolsar cerca de R$ 500.261.550 com este contrato, sugerindo a correção de inconsistências que, se adequadas, reduziriam esse custo para a ordem de R$ 250.425.932, gerando uma economia de quase R$ 250 milhões para os cofres públicos.
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