MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, negou suspender o afastamento indefinido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão foi assinada na quinta-feira (28).
A defesa do prefeito havia recorrido contra a decisão dada pelo desembargador que autorizou a Operação Capistrum, em 19 de outubro.
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"Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal", diz trecho da decisão.
Depois, Emanuel sofreu outra decisão de afastamento, por 90 dias, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em primeira instância.
O desembargador cita que o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, avaliou que a permanência do prefeito no cargo “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”.
Para Luiz Ferreira, o afastamento deve permanecer também no âmbito da investigação criminal, "ao menos até a análise do juízo de retratação ou da submissão deste recurso ao colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas".
Para a defesa do prefeito, realizada pelo advogado Francisco Faiad, a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, já que o Prêmio Saúde é pago com verba do Sistema Único de Saúde (SUS) transferidos ao município.
Afirma também que haveria competência da Câmara de Vereadores para julgar crimes de responsabilidade do prefeito, e não do Tribunal de Justiça.
O advogado defende que o processo seria nulo porque o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que instaurou o inquérito, estaria impedido de atuar no caso porque foi um dos membros do Conselho Superior do MPE que homologou o acordo de não persecução civil do ex-secretário de Saúde Huark Douglas Correia.
O prefeito afirma que, se foi beneficiado pelas contratações, isso teria acontecido de maneira indireta.
Emanuel nega participar de organização criminosa e também ter cometido crime de responsabilidade, já que as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que determinaram o ajuste das contratações na Saúde "não configuram ordens judiciais".
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