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JUSTIÇA Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15:23 - A | A

15 de Dezembro de 2020, 15h:23 - A | A

JUSTIÇA / R$ 5,5 MILHÕES

TJ mantém ação contra ex-presidente do Sesc e mais 2 por fraudes em MT

Réus na ação tentaram trancar ação por improbidade

WELINGTON SABINO
DO FOLHAMAX



Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou três recursos de agravo de instrumento que tentavam trancar uma ação por improbidade que está em curso na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular contra Hermes Martins da Cunha, ex-presidente do Serviço Social do Comercio Administração Regional de Mato Grosso (SESC-MT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac - MT), Gilsane de Arruda e Silva Tomaz (ex-diretora regional do Senac) e Marcos Amorim da Silva. Eles são réus sob acusação de terem causado um prejuízo de R$ 5,5 milhões na elaboração do Plano de Demissão Incentivada (PDI) instituído nas duas instituições.

Cada um deles ingressou com um recurso de forma separada contestando uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que no dia 29 de agosto de 2019 recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual e transformou os 3 em réus na ação que segue tramitando sem receber uma decisão de mérito. Ou seja, eles não foram condenados e nem absolvidos, mas tentam de antemão, trancar a ação por improbidade que foi protocolada em 9 de agosto de 2017.

Os 3 recursos ficaram sob a relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Em seu relatório, ela aponta que os 2 ex-gestores sistema Sesc/Senac em Mato Grosso e o responsável por elaborar e apresentar a viabilidade do PDI, Marcos Amorim, insurgem contra a decisão que recebeu a denúncia do MPE.

Na peça acusatória, o autor sustenta que a Controladoria Geral da União (CGU), em procedimento de auditoria no Sesc e Senac teria constatado a ocorrência de irregularidades constatadas com o Plano de Demissão Incentivada instituído no âmbito das referidas instituições, o que supostamente teria causado prejuízo no valor de R$ 5,5 milhões.

As defesas alegam a ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual, sob o argumento de que não há interesse de Órgão Público a ser tutelado, uma vez o Senac e Sesc não fazem parte da administração pública.

Sustentam, preliminarmente, a inépcia da inicial, “ante a ausência de descrição das condutas do agente que se possa extrair a presença do dolo na suposta ofensa aos princípios da administração pública ou outro ato descrito como ímprobo, ressaltando que, o Senac não faz parte da administração pública”.

Nessa mesma linha defensiva, os réus entendem que o Ministério Público carece de interesse de agir, pois a ação civil pública remete sua causa de pedir à procedimento investigatório concretizado pela Controladoria Geral da União (CGU), que gerou a representação promovida contra os três réus e demais membros da Fecomércio/MT perante o Tribunal de Contas da União (TCU), julgada procedente e convertida em tomada de contas especial.

Defenderam ainda “a necessidade de chamamento ao processo do Conselho Regional do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MT, em razão de terem deliberado pela aprovação do Plano de Demissão Incentivada junto ao Sesc e Senac/MT”.

Os argumentos não foram acolhidos pela relator. Em seu voto, a magistrada reconheceu a competência da Justiça Estadual e consequentemente a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar nos feitos ali processados, inclusive na ação civil pública, com base na Súmula 516 Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que o Serviço Social da Indústria (Sesi) está sujeito a jurisdição da justiça estadual. “In casu, o fato que ensejou a propositura da ação civil pública é a circunstância de,  supostamente, a pretexto de aprimoramento dos serviços, renovação de recursos humanos e economia, ter sido implantado plano de demissão em entidade que segue as regras trabalhistas (privadas), com oferta de vantajosas compensações financeiras aos que aderissem ao programa, sendo que, no exercício do cargo de Diretora Regional do Senac ao tempo da implantação do plano de demissão, teria ordenado, executado e permitido a “realização de despesas não autorizadas em lei”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos no recurso interposto pela ré Gilsane de Arruda.

No caso de Marcos Amorim, a relatora observou que houve omissão, pois “mesmo ciente do conteúdo exarado na Nota de Auditoria 2016/001, manteve posicionamento contrário a recomendação CGU, e por meio do documento denominado Carta 1047 de 16/09/2016, sem embasamento técnico, jurídico ou econômico, afirmou que era justificada a implantação do PDI e não suspendeu os pagamentos relativos ao programa em comento”.

Os recursos foram julgados na sessão do dia 7 deste mês e os acórdãos publicados no dia 10 deste mês. 

A AÇÃO

Na peça acusatória, o MPE explica que após  uma auditoria da CGU  instaurou inquérito em 2016 para apurar  irregularidades ocorridas no Plano de Demissão Incentivada (PDI), aprovado em reunião ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2016, sob o comando de Hermes Martins da Cunha que era  presidente do Conselho Regional do Sesc e Senac. Diz que, sob o “falacioso pretexto” de aprimoramento dos serviços, renovação de recursos humanos e economia, foi implantado plano de demissão em entidade que seguia as regras trabalhistas (privadas), com oferta de vantajosas compensações financeiras aos que aderissem ao programa. E, a partir de então, eram formulados requerimentos pelos interessados, dirigidos ao presidente do Conselho Regional “solicitando a adesão ao lesivo plano”.

Segundo descreve o MPE, estudos preliminares realizados por auditores da CGU em setembro de 2016, expressados na Nota de Auditoria nº 2016/001, endereçada a Marcos Amorim da Silva, indicaram que o Plano de Demissão Incentivada “estava sendo executado sem demonstração de viabilidade”, bem como “resultando em cálculo de verbas indevidas e não previstas na legislação trabalhista, inclusive com pagamentos aos que teriam ou estariam na iminência de ter direito à aposentadoria, que atingiriam alguns milhões de reais, com indiscutível lesão ao erário e patrimônio daquelas entidades paraestatais.”

Marcos Amorim, sem embasamento técnico, jurídico ou econômico, afirmou que era justificada a implantação do PDI e não atendeu a recomendação da CGU de suspensão dos pagamentos relativos ao programa. Ambos proveram e executaram o PDI questionado, fixando critérios para adesão, sendo eles ter idade mínima de 45 anos e ter 15 anos de serviços ao Sistema Fecomércio, bem como que, “graciosamente e sem justificativa plausível, foram inseridos neste sórdido plano todas as verbas trabalhistas devidas por dispensa sem justa causa (multa do FGTS, aviso prévio indenizado e licença prêmio) mais outros benefícios adicionais”.

O valor efetivamente desembolsado pelo Sesc com o PDI foi de R$ 3,9 milhões enquanto que, o valor efetivamente desembolsado pelo Senac foi de R$ 1,6 milhão.

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