DA REDAÇÃO
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou nesta terça-feira (14) a reintegração do fiscal de tributos Laurênio Lopes Valderramas ao cargo público.
Ele havia sido demitido, em ato do Poder Executivo, após ser condenado em 2015 à perda do cargo público por ter sido flagrado recebendo R$ 40 mil de propina, em 2009.
A decisão atende mandado de segurança impetrado pela defesa do servidor, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti.
Em seu pedido, o advogado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da ação em última instância.
"Consoante se extrai da prova pré-constituída, a sentença penal condenatória imposta ao impetrante, confirmada em sede de recurso de apelação, ainda sequer transitou em julgado, estando ainda em discussão no âmbito do STJ a legalidade da sanção de perda da função pública como se efeito automático da sentença penal condenatória fosse", ilustrou o defensor.
Sentença penal condenatória imposta ao impetrante ainda sequer transitou em julgado
Como não houve sentença transitado em julgado no âmbito do Poder Judiciário, a defesa argumentou que não há necessidado da sentença inicial ser cumprida neste momento pelo Governo do Estado.
"Se no âmbito do Poder Judiciário o impetrante encontra-se salvaguardado pelo princípio da não culpabilidade, inexiste qualquer razão para, no âmbito do Poder Executivo, a garantia constitucional ser flexibilizada mediante o seu afastamento da função pública quando ainda sequer transitada em julgado a sentença condenatória que lhe impôs referida sanção, com flagrante desrespeito ao que dispõe a Constituição Federal", frisou a defesa.
Em sua decisão, a desembargadora destacou a relevância de preservar o princípio da não culpabilidade neste caso, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitado e julgado.
"Finalmente, a indispensabilidade do provimento liminar atribuído a subsistência familiar dispensa encômios", disse.
Ao deferir a liminar, Maria Aparecida Ribeiro determinou prazo de 10 dias para que o governador Mauro Mendes (DEM) cumpra a decisão e reintegre o fiscal de tributos ao cargo.
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