MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceram a colaboração do empresário Alan Ayoub Malouf e concederam perdão judicial ao delator premiado. A decisão foi publicada na segunda-feira (27).
Malouf foi condenado em primeira instância a 11 anos de prisão sob acusação de integrar uma organização criminosa montada para fraudar licitações de obras em escolas com cobrança de propina por parte de agentes públicos junto a empreiteiros. A corrupção na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi investigada na Operação Rêmora, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
A sentença foi dada em outubro de 2017 e desconsiderou a tentativa de Malouf de colaborar com o Gaeco. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu, em agosto de 2022, reduzir a pena para cinco anos e um mês de prisão.
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Os advogados do empresário entraram com embargos de declaração e obtiveram nova vitória na decisão publicada na segunda. Sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, os magistrados reconheceram que Malouf buscou colaborar com as investigações desde o início, ainda que o Gaeco não tenha concordado em assinar um acordo de colaboração premiada com ele à época.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto, que votaram com Bassil.
A delação premiada de Malouf só foi ser aceita pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2018, por citações a políticos como foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
A defesa do empresário alegava que "não está a requerer o benefício do perdão em razão da homologação do acordo, mas, sim, em decorrência da colaboração premiada unilateral, ultimada desde o seu primeiro depoimento perante as autoridades policiais".
Em seu voto, Rondon Bassil narrou que em maio de 2015 houve a primeira fase da Rêmora com posterior oferecimento de denúncia. Nos desdobramentos, Giovani Guizardi colaborou e citou Malouf, que foi preso em 13 de dezembro de 2016. No dia seguinte, Alan Malouf se apresentou na sede do Gaeco e "confessou a prática dos crimes que lhes foram imputados e também elucidou os fatos".
A defesa do empresário pediu a instauração de um procedimento para fechar a delação. O Gaeco à época não aceitou o acordo dizendo que "o comportamento do pretenso colaborador denota inteligência voltada à tentativa de controle da atuação ministerial, tentando direcioná-la no sentido de total contrariedade de prova obtida mediante árdua atividade investigativa".
Na época, Malouf citava a participação do então governador Pedro Taques, e dos, à época, deputado estadual Guilherme Maluf e deputado federal Nilson Leitão, todos do PSDB no período. A situação foi, inclusive, citada na decisão que concedeu liberdade provisória ao empresário, em 24 de dezembro de 2016.
A delação só foi ser aceita pela PGR em fevereiro de 2018 e hologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poucos meses depois.
"É evidente, portanto, que de fato ocorreu a tentativa de Acordo de Colaboração Premiada entre o embargante e o Ministério Público de primeiro grau em momento anterior a prolação da sentença e a formalização se deu em momento posterior, após a defesa, de maneira persistente, conseguir a homologação do acordo perante o STF", afirmou o relator em seu voto.
Para Rondon Bassil, Malouf "estava trazendo informações valiosas e coerentes com o conjunto de provas dos processos, de maneira eficaz, espontânea e voluntária, de modo que tais fatos, ensejaram no reconhecimento da efetiva colaboração".
"Logo, levando em conta todas as tentativas de colaboração do embargante junto ao Ministério Público que, como ilustrado na linha do tempo acima, as quais demonstram que o embargante demonstrou de fato, esclarecer sobre os fatos, tanto, que confessou os atos delitivos outrora à ele imputados, e frise-se, desde o momento em que o nome dele surgiu no processo (mediante colaboração prévia do corréu Geovani), nota-se que não há como afastar a tese defensiva no ponto em que destaca que, na hipótese, é viável o acolhimento da tese vindicada, não analisada no Acórdão", afirmou o magistrado.
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