LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o bloqueio em até R$ 27,7 milhões dos bens e contas do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, do deputado Mauro Savi, ambos do PSB, e de mais 12 suspeitos de participar de um esquema de corrupção no Detran-MT.
A decisão é do dia 16 de fevereiro e foi divulgada nesta quinta-feira (1º). As empresas EIG Mercados (antiga FDL); Santos Treinamento e Capacitação Ltda. e União Transporte e Turismo Ltda também foram atingidas pela indisponibilidade.
Além dos deputados, a decisão do TJ-MT abrange os seguintes alvos da Operação Bereré: o ex-deputado federal Pedro Henry; os irmãos Marcelo da Costa e Silva e Antônio Eduardo da Costa e Silva; Claudemir Pereira dos Santos, Dauton Luiz Santos Vasconcellos, Roque Anildo Reinheimer, Merison Marcos Amaro e José Henrique Ferreira Gonçalves.
Além destes, outros foram alvo da indisponibilidade: José Ferreira Gonçalves Neto, Gladis Polia Reinheimer, Janaina Polia Reinhéimer, Juliana Polia Reinheimer.
No pedido de bloqueio de bens, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que a indisponibilidade é necessária para resguardar o patrimônio público, uma vez que os investigados teriam lesado os cofres do Estado em R$ 27,7 milhões.
“Narra o Ministério Público que as provas até então produzidas nos trabalhos de investigação revelam que o esquema criminoso operado pela organização criminosa se pauta na prática de crime de falsidade de contratos e outros atos jurídicos a fim de dar ares de licitude à atividade, bem como na prática patente de lavagem de dinheiro de origem pública, que passa por uma série de transações destinadas a apagar o rastro de sua origem, ocorridas entre o pagamento efetivado pelo Detran-MT à FDL - Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., atualmente EIG Mercados, e à Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda”, diz trecho.
A operação apura esquema de propina e lavagem de dinheiro operado de 2009 a 2015, por meio do contrato da EIG Mercados com a autarquia, firmado segundo o MPE de forma fraudada, sendo que parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG retornavam como propina a políticos, empresários e assessores.
Após o pagamento, segundo a investigação, os valores eram “lavados” por meio da empresa Santos Treinamento, que era parceira da EIG no contrato com o Detran, e através de depósitos em favor de funcionários da Assembleia Legislativa e de parentes dos investigados.
O desembargador José Zuquim, autor da decisão
Segundo o MPE, a legislação estabelece a possibilidade de o magistrado decretar o bloqueio quando há indícios de suficientes de infração penal e de que os bens e valores são produtos de crimes.
"Severa probabilidade"
Na decisão, o desembargador José Zuquim afirmou que o requerimento do MPE tem como base um “vasto conjunto probatório” colhido na investigação contra os envolvidos, “evidenciando severa probabilidade da ocorrência de crimes praticados por eles”.
“[Os suspeitos] formam, em tese, uma complexa organização criminosa, cujas condutas engendradas englobam fraude à licitação, simulação de sociedade em conta de participação, pagamento de propina, e inúmeras, transações bancárias sem comprovação de origem lícita, direcionadas ao crime de lavagem de dinheiro.
Portanto, a pretensão ministerial se reveste de suma importância”, explicou.
Zuquim citou que diante do cenário político e financeiro do Estado, é imprescindível assegurar não só a punição a quem comete crimes, mas o ressarcimento ao erário, “lesado pelas práticas criminosas”.
“Deve se ter em vista que diante dos graves prejuízos que a prática da lavagem de dinheiro pode acarretar à economia como um todo, bem como à sociedade, o poder constituído é levado a adotar medidas capazes de coibir a circulação de ativos provenientes de fonte ilícita, buscando desestruturar os meios de atuação das organizações criminosas, como na hipótese”.
O magistrado relatou que o MPE detalhou de forma pormenorizada a conduta de cada um dos envolvidos na organização criminosa, com provas que mostram “indícios veementes de materialidade e autoria dos delitos que envolvem as fases da lavagem de dinheiro”.
De acordo com Zuquim, o relatório técnico do Ministério Público apontou uma intensa movimentação financeira entre os investigados, no período entre 2009 e 2014.
Fica, de fato, evidente na tabela apresentada, as intensas e incomuns movimentações bancárias
“Ou, seja, por mais de cinco anos, estes indivíduos, em tese, vem se locupletando, ilicitamente, em detrimento dos Cofres Públicos, sendo estes indícios suficientes a ensejar o deferimento do sequestro de valores, para garantir possível ressarcimento, em caso de condenação”.
“Soma astronômica”
Foi mencionado pelo desembargador que a investigação do MPE descobriu que o dinheiro desviado do Detran ia e voltava reiteradamente entre os investigados, “sendo “esfregado na tentativa de retirar-lhe a sujeira que cobre a sua origem".
“Foi constatado que, na prática da camuflagem da origem do dinheiro, os investigados se valeram de táticas variadas, tais como a utilização de empresas interpostas para movimentação do dinheiro entre eles, a emissão de cheques de pequeno valor, a fim de que a transação não chame a atenção das autoridades fiscalizadoras da atividade bancária, transferências e compensação de cheques entre membros da própria família ou entre empresas das quais membros da família são sócios, e, ainda, a utilização de empregados como destinatários de reiteradas transferências e/ou cheques”.
A planilha elaborada no relatório, segundo Zuquim, detalhou de maneira clara e detalhada desde a origem, os valores e os beneficiários do dinheiro que se pretende recuperar, “subsidiando este julgador com informações precisas para a formação do convencimento da necessidade de se determinação o sequestro”.
“Fica, de fato, evidente na tabela apresentada, as intensas e incomuns movimentações bancárias. O dinheiro público de origem no Detran-MT é recebido por investigados diversos, ora diretamente, ora por empresas interpostas, por pessoas da família, ou por empresas de pessoas da família, ou ainda, por empregados da família”.
Para Zuquim, todas estas informações formam indícios claros da existência da organização criminosa, composta pelos núcleos de liderança, de operação e o núcleo subalterno.
“Quanto ao dinheiro desviado, chega-se à soma astronômica de R$27.722.877,38, a princípio desviado no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014”.
“Assim, em harmonia com' a orientação da jurisprudência dos Tribunais Superiores e diante das evidências do proveito econômico do delito e/ou da ilicitude dos valores relacionados, tenho que assiste razão ao Ministério Público quanto à necessidade da medida assecuratória pleiteada, visando garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Erário ou, ainda, o resguardo do bem para a destinação legal cabível”, decidiu.
A operação
A operação foi desencadeada em Cuiabá, Sorriso e Brasília (DF), com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Assembleia Legislativa, em imóveis e escritórios, além da sede da empresa EIG em Brasília.
São alvos da operação o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), o deputado estadual Mauro Savi (PSB), o ex-deputado federal Pedro Henry, servidores públicos, empresas e particulares.
A operação é desdobramento da delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o "Dóia".
Ele revelou esquemas de corrupção na autarquia, iniciados em 2009, e que renderia, ao menos, R$ 1 milhão por mês.
As empresas FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação Ltda. (que agora usa o nome de EIG Mercados Ltda.), e a Santos Treinamento Ltda. teriam sido usadas para lavar dinheiro no esquema.
A EIG Mercados venceu uma licitação, em 2009, para prestar serviços de registro de financiamentos de contratos de veículos, por um período de vinte anos.
Até julho de 2015, a empresa ficava com 90% da arrecadação anual - estimada em R$ 25 milhões - e o órgão com 10%.
Em julho de 2015, já na gestão Pedro Taques (PSDB), o Detran fez um termo aditivo ao contrato, passando a receber 50% da arrecadação.
Conforme as investigações, parte dos valores milionários pagos pelo Detran à FDL eram repassados para a empresa Santos Treinamento, que seria de fachada e atuaria apenas para “lavar” e distribuir a propina aos políticos.
Dezenas de servidores e parentes de servidores do Poder Legislativo também teriam sido usados para lavar o dinheiro arrecadado por meio do esquema criminoso.
Veja quem foi alvo da indisponibilidade de bens:
1- FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos - atual EIG Mercados
2- Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda.
3- União Transporte e Turismo Ltda.
4- Pedro Henry Neto
5- José Eduardo Botelho
6- Mauro Luís Savi
7- Marcelo da Costa e Silva
8- Antônio Eduardo da Costa e Silva
9- Claudemir Pereira dos Santos
10- Dalton Luiz Santos Vasconcelos
11- Roque Anildo Reinheimer
12- Merison Marcos Amaro
13- José Henrique Ferreira Gonçalves
14- José Ferreira Gonçalves Neto
15- Gladys Pola Reinheimer
16- Janaína Pola Reinheimer
17- Juliana Pola Reinheimer
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