MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal de Justiça determinou a anulação da lei que aumentou o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Cuiabá. A anulação foi feita de forma definitiva.
A lei nº 6895/2022 foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em janeiro deste ano e atualizou o valor do metro quadrado dos imóveis na Planta de Valores Genéricos (PVG), que é a base de cálculo do IPTU. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.
O julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira (30) pelo Órgão Especial do TJMT, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
A pedido do procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, foi determinado que a prefeitura deve emitir novos carnês e boletos em até 30 dias com os valores de acordo com a lei anterior.
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Em seu voto, a desembargadora pontuou que o MPE citou diversos casos de aumentos exponenciais no IPTU em Cuiabá.
No bairro Morada do Ouro, o metro quadrado na Avenida Oátomo Canavarros foi reajustado em 280%, de R$ 100 para R$ 380. No Jardim Itália, saiu de R$ 220 para R$ 900, um reajuste de mais de 300%. Já na Avenida Presidente Marques, saiu de de R$ 550 para mais de R$ 1.100.
A prefeitura defendeu a lei e citou outros casos de reajustes menores. No bairro Areão o aumento foi de 4,66%, saindo de R$ 286 para R$ 300. Já no Bairro Popular, o aumento foi de "módicos" 0,47%, saindo de R$ 955 para R$ 960. Enquanto isso, no Parque Cuiabá houve redução, com um reajuste negativo de 21,5%, caindo de R$ 114 para R$ 90.
"Apesar de ninguém faltar com a verdade e, assim, de verídicos os dois extremos apresentados pelos exemplos acima citados, o que se colhe é uma tendência arrecadatória da novel legislação, à qual, exceto por um ou outro logradouro isolado, reajustou a base cálculo do IPTU da grande maioria dos munícipes de forma exponencial, completamente alheia à realidade econômica e à capacidade contributiva dos cidadãos", avaliou Serly Marcondes.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM), que defende a prefeitura, informou que "município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá".
"Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação. Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer", disse a prefeitura.
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Elisangela 31/03/2023
Mas e quem já pagou? Haverá alguma devolução dos valores cobrados a mais?
1 comentários