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JUSTIÇA Sábado, 08 de Outubro de 2022, 08:00 - A | A

08 de Outubro de 2022, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / FALTA FUNCIONAL

Titular de cartório de Tangará é alvo de sindicância

Segundo MP, tabelião teria permitido averbações falsas na matrícula de compra e venda de três imóveis que valem R$ 16 milhões

ALLAN PEREIRA E LÁZARO THOR
Da Redação



O titular do Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra, o tabelião Antônio Tuim de Almeida, é alvo de um processo de sindicância por permitir averbações falsas na matrícula de compra e venda de três imóveis que valem R$ 16 milhões ao todo.

Antônio será investigado por suposta prática de falta funcional por parte da Diretoria do Foro da comarca do município. A decisão foi dada no final de setembro deste ano.

No parecer favorável do Ministério Público,assinado pela promotora Fabiana da Costa Silva Vieira, Antônio agiu com negligência quanto ao registro da averbação de venda e compra de três áreas/matrículas no cartório de Tangará da Serra.

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De acordo com a promotora, Antônio deixou de conferir a veracidade de documentos apresentados pela empresa Fulfill Distribuidora Ltda. para a compra de três terrenos na comarca de Rondonópolis, cujo valor chega a R$ 16 milhões.

Fulfill, segundo o MP, apresentou o registro de uma escritura pública de compra e venda no cartório de Tangará para a compra dos três terrenos, que havia sido lavrado no cartório de notas da comarca de Rondonópolis em 23 de dezembro de 2004.

Contudo, os documentos apresentados pela empresa para a compra e venda eram falsos. A dona dos imóveis, a empresa Parecis Empreendimentos e Participações Ltda., não fez nenhuma operação com a Fulfill e entrou na Justiça para anular o ato para conseguir de volta os terrenos. A decisão anulatória foi concedida em 18 de janeiro de 2005.

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra destaca que "as escrituras públicas foram lavradas por quem não era proprietário do imóvel nem detinha a condição de procurador do mesmo", além de destacar que a compra e a venda dos imóveis é nula.

O Ministério Público, por meio da promotora , emitiu parecer para que seja aberta a sindicância contra Antônio Tuim de Almeida.

A promotora Fabiana aponta que Antônio poderia ter comprovada a falsidade das escrituras apresentadas pela Fulfill com certidões de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) e da Receita Federal, que também foram consideradas falsas ou inexistentes na decisão do juiz da 5º Vara Cível de Tangará, em janeiro de 2005.

"Verifica-se, portanto, que o Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Antônio Tuim de Almeida, agiu em conjunto e contribuindo com a empresa Fulfill no registro das escrituras falsas", avalia a promotora.

Em defesa, o tabelião defendeu a regularidade das averbações, uma vez que as escrituras apresentadas a ele possuíam todos os indícios de fé pública e não havia motivos de dúvidas para que o cartório duvidasse da veracidade dos documentos.

Antônio disse que não pode ser responsabilizado e que o procedimento merece ser arquivado.

Na decisão, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Comarca de Tangará da Serra, entende que são suficientes os indícios para abrir a sindicância contra Antônio com o objetivo de verificar se ele praticou, ou não, falta funcional.

A magistrada constata que Antônio, em tese, "teria agido com negligência nas cautelas necessárias e indispensáveis quanto ao registro da averbação da venda e compra das áreas matriculadas perante o cartório de sua titularidade".

A sindicância terá um prazo de 30 dias e pode ser prorrogado por mais 30, caso tenha decisão favorável da Justiça.  

 

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