ALLAN PEREIRA
Da Redação
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou anular o contrato da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) com Family Medicina e Saúde Ltda. para atendimentos médicos na área de pediatria do setor de enfermaria do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão é desta segunda-feira (6).
Na ação, a empresa APP Serviços Médicos Ltda. alegou que a Family prestou informação falsa a comissão de licitação da prefeitura e fraudou o certame, já que ela se declarou como uma empresa de pequeno porte (EPP) sendo que ultrapassou o limite de faturamento e não teria enquadrada juridicamente neste tipo desde 2022.
"Tal fato é suficiente para que a empresa seja desclassificada/inabilitada, pois prestou informações falsas com vistas a ludibriar os concorrentes, inibir a apresentação de propostas de lances com valores menores pelos demais licitantes e frustrar o caráter competitivo e isonômico do certame", disse APP Serviços Médicos ao apresentar a ação no TCE.
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Conforme a decisão, a Family teve um faturamento de mais de R$ 13 milhões em 2022. O limite de receita para uma EPP, pela lei, é de R$ 4,8 milhões. A empresa venceu o certame de 2023 com uma proposta de R$ 189 mil, enquanto a APP propôs R$ 243 mil.
A Family pertence ao ex-secretário-adjunto municipal de Saúde da prefeitura, Milton Correa da Costa Neto, que já foi alvo da quarta fase da Operação Curare da Polícia Federal.
A APP Serviços Médicos também disse o pregoeiro da licitação optou por não reconhecer a fraude e manteve a habilitação da Family até ela ser contratada pela Prefeitura de Cuiabá.
Notificados a apresentar defesa, o pregoeiro da licitação e o diretor da ECSP, Landolfo Lázaro Vilela Garcia e Juarez Samaniego, confirmaram que a Family não fazia jus ao enquadramento da EPP depois de analisar o balanço financeiro.
"Embora a empresa vencedora tenha ultrapassado os limites para enquadramento de ME/EPP, foi realizada consulta nos documentos da Receita Federal e na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), conforme certidão simplificada, consta que a empresa é EPP, não existindo, por conseguinte, declaração falsa", destacou.
Landolfo e Juarez destacaram que a Family atendeu as regras da licitação, apresentou documentos regulares e que a empresa não se beneficiou da declaração de ser pequeno porte para apresentar valor menor.
Auditores do TCE emitiram um parecer prévio em que destacam a Family pratica irregularidade ao apresentar informação inverídica em relação ao enquadramento como EPP, que tem um tratamento diferenciado pela lei de licitações.
No parecer prévio, os auditores reafirmaram que houve fraude na licitação, também colocaram que Landolfo deveria ter inabilitado a Family do certame e sugeriu a suspensão dos efeitos da licitação até o julgamento pelo plenário do TCE.
O relator do processo no TCE, o conselheiro José Carlos Novelli, reconheceu que a Family não se enquadra como EPP pelo faturamento de cerca de R$ 20 milhões, mas manteve a contratação da Family por entender que o certame não era destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Novelli também mencionou que os serviços de saúde na área de pediatria na Saúde de Cuiabá estão sendo prestados em contratos precários e que a suspensão do contrato com a Family poderia ocasionar em mais prejuízo à população.
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