MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A suspensão de novas licenças para construção da ferrovia estadual da Rumo S/A vale apenas para Rondonópolis e outros quatro municípios da região. A informação consta em decisão do juiz federal Pedro Maradei Neto, que negou pedido do Estado para restriginir a suspensão a Rondonópolis.
A Rumo foi escolhida por meio de chamada pública para construir 730 km de ferrovia partindo de Rondonópolis com dois ramos: um para Cuiabá e outro para Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis suspendeu a emissão de novas licenças pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em agosto.
O MPF aponta que o traçado da ferrovia terá impacto nas Terras Indígenas (TI) Tadarimana e Tereza Cristina, ambas na região de Rondonópolis. O juiz Pedro Maradei Neto determinou que Sema, Rumo e Fundação Nacional do Índio (Funai) façam consulta livre, prévia e informada junto aos Bororo da região.
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O magistrado julgou, em 3 de agosto, embargos de declaração da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Rumo e do MPF.
Pedro Maradei Neto citou que a Rumo alegava "omissão" quanto à competência territorial da subseção da Justiça Federal. A empresa afirmava que a TI Tereza Cristina está integralmente em Santo Antônio de Leverger.
"Ocorre que a análise da competência foi pautada no traçado da ferrovia objeto do licenciamento ambiental e da presente demanda, sendo indiferente, nesse cenário, a localização específica da TI Tereza Cristina", avaliou o juiz.
Segundo a Rumo também haveria "obscuridade" na decisão liminar porque "é inequívoco que a Subseção Judiciária de Rondonópolis é uma das maiores da Seção Judiciária do Mato Grosso, albergando diversos municípios", e que deveria ser esclarecido se a decisão atingia apenas o município de Rondonóplis.
O magistrado apontou que a decisão atinge o traçado da ferrovia que passa pelos limites da subseção judiciária.
"Tem ainda menos sentido o pedido de limitação dos efeitos da decisão ao Município de Rondonópolis, já que o traçado atual da ferrovia alcança igualmente o território dos Municípios de Juscimeira, São Pedro da Cipa, Poxoréu, Dom Aquino e Jaciara. E nem se pode excluir a possibilidade de os efeitos do licenciamento ou do traçado repercutir sobre os outros Municípios desta Subseção", afirmou Maradei Neto.
O juiz reiterou que a suspensão não vale, por exemplo, para os 8,67 km e viaduto do trecho inicial da ferrovia, justamente por não envolver as duas terras indígenas.
"A mera leitura da integralidade da petição inicial (cuja intepretação deve considerar o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC) e da decisão é suficiente para concluir que os autores não formulam pedido – e nem este juízo decidiu – para além dos alcances do limite territorial desta Subseção. É lógico, pois, embora não seja impertinente minudenciar, que a proibição de emissão de novas licenças alcança apenas o trecho da ferrovia abrangido por esta Subseção Judiciária, por ser esse o único trecho com aptidão de dano aos direitos indígenas e ambientais especificamente discutido nos autos", decretou em trecho da decisão.
No documento, o magistrado ainda que apesar da existência da Portaria Interministerial 60/2015, "cabe ao órgão licenciador, pois, bem assim aos órgãos indigenistas, velar pela realização das consultas e estudos assegurados nas normas constitucionais e internacionais, que buscam justamente responder a indagação quanto à ausência, ou não, do impacto à população indígena, o que não foi feito na espécie, configurando ilegalidade passível de ser sanada na via judicial".
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Arcilio Barros 26/10/2022
A ligação de Sorriso a São Paulo por trilhos é de fundamental importância para toda aquela região que carece de integração com o sul/sudeste industrializado. Daí questões menores devem ser urgentemente superadas.
1 comentários