DA REDAÇÃO
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o supermercado Comper a pagar R$ 5 mil a uma cliente que desenvolveu infecção alimentar após consumir um produto estragado.
A decisão cita trecho do Código de Defesa do Consumidor em que dia que "é dever do supermercado conservar adequadamente os alimentos perecíveis, respondendo objetivamente perante o consumidor".
No caso, a consumidora foi até o supermercado e adquiriu uma torta mouse de chocolate para a comemoração do seu aniversário.
Após o consumo da torta, ela e os demais convidados apresentaram infecção alimentar.
Ao julgar o recurso de Apelação interposto pela consumidora, a Segunda Câmara registrou que trata-se de uma relação de consumo, em que a responsabilidade civil do estabelecimento comercial é de ordem objetiva, isto é, independentemente de culpa, pelo negócio assumido de prestação eficaz dos serviços.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais e R$ 41,97, pelos danos materiais sofridos pela consumidora.
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