CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus solicitado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a ação penal que investiga a suposta participação do gestor municipal em um esquema de contratações temporárias ilegais e concessões ilegais de “Prêmio Saúde”. A decisão foi publicada na quarta-feira (13).
No habeas corpus, Emanuel apontou incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos e pediu a suspenção da ação penal derivada da “Operação Capistrum”. Em sua defesa, Emanuel alegou que, por se tratar de verbas da União, do Sistema Único de Saúde, a atribuição de julgar o processo deveria ser da Justiça Federal.
O ministro Ribeiro Dantas relatou que as instâncias de origem verificaram que se trata de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, onde prevalece a competência da Justiça Estadual.
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“Considerando que a gestão do Sistema Único de Saúde é descentralizada, os repasses de verbas da União Federal para os Fundos de Saúde, realizados por meio da transferência denominada Fundo a Fundo, são aqueles regulares, automáticos e compulsórios, cujas verbas passam a integrar o patrimônio do Estado, Distrito Federal ou Município, que utilizarão os valores de variadas formas, desde que a destinação seja dentro do Sistema Único de Saúde”, diz trecho da decisão.
A operação
Deflagrada em outubro de 2021, pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação Capistrum cumpriu medidas cautelares de busca e apreensão, além do sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá, sua esposa, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Monreal Neto, da secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
Todos foram investigados por suposta participação no esquema de contratações ilegais de servidores temporários e a concessão irregular do “Prêmio-Saúde”. A decisão judicial também determinou o afastamento da função pública do prefeito, Antônio e Ivone e a prisão temporária de Antônio Monreal. O afastamento do prefeito foi revogado posteriormente.
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