Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 14:40 - A | A

29 de Agosto de 2024, 14h:40 - A | A

JUSTIÇA / QUANTIDADE IRRISÓRIA

STJ manda soltar mato-grossense presa com 25 gramas de drogas

DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso em habeas corpus (HC) interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que E.G. da S., 30 anos, responda em liberdade, após ser presa preventivamente pelo suposto crime de tráfico, no dia 3 de maio, devido à posse de 1,4 grama de maconha e 23,7 gramas de cocaína.

Ela foi detida em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) após uma abordagem policial. Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz plantonista, que alegou que a prisão era “necessária para apaziguar a ordem pública”.

Desde o início, a Defensoria Pública apontou que houve coação ilegal da acusada e que não havia motivo para a decretação da prisão preventiva. Conforme consta nos autos, uma testemunha afirmou que E.G. da S. não comercializa drogas.

Nesse sentido, a defensora pública Priscila Cristyna Zart dos Prazeres recorreu da decisão de primeira instância junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de revogação da prisão, em acórdão publicado no dia 19 de julho.

Inconformado, o defensor público de segunda instância, Hércules da Silva Gahyva, interpôs um recurso ordinário constitucional perante o STJ, que deu provimento ao pedido, no dia 19 de agosto, determinando que a acusada responda ao processo em liberdade.

Leia mais:

Juiz nega posse a classificada em concurso que "detona" seletivos na Educação

De acordo com a decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a acusada é primária, sem qualquer registro criminal, e a quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerada relevante ao ponto de justificar o encarceramento provisório.

Palheiro sustentou que era necessário apontar dados concretos, com base nos elementos obtidos nos autos, que demonstrassem a necessidade de imposição da prisão.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a recorrente responda solta ao processo, salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, diz trecho da decisão.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Travessa que liga rodoviária ao Centro de Cuiabá está bloqueada
#GERAL
OBRAS
Travessa que liga rodoviária ao Centro de Cuiabá está bloqueada
Vítima leva facadas por causa de dívida de R$ 50 em VG
#GERAL
MOTIVO FÚTIL
Vítima leva facadas por causa de dívida de R$ 50 em VG
Polícia encontra quase meia tonelada de drogas escondidas em caminhão
#GERAL
BR-364
Polícia encontra quase meia tonelada de drogas escondidas em caminhão
Mato Grosso lidera casos de hanseníase no Brasil; saiba como prevenir
#GERAL
JANEIRO ROXO
Mato Grosso lidera casos de hanseníase no Brasil; saiba como prevenir
PRF apreende 46 quilos de drogas escondidos em cama de caminhão
#GERAL
TRÁFICO
PRF apreende 46 quilos de drogas escondidos em cama de caminhão
Chuva não dá alívio em MT; 99 municípios estão em alerta
#GERAL
PREVISÃO
Chuva não dá alívio em MT; 99 municípios estão em alerta
Confira Também Nesta Seção: