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JUSTIÇA Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 14:10 - A | A

07 de Maio de 2024, 14h:10 - A | A

JUSTIÇA / 8 DE JANEIRO

STF mantém condenações de dois mato-grossenses que participaram de atos antidemocráticos

Condenados a 17 anos de prisão, eles argumentaram que não houve atenuantes na sentença após a confissão espontânea

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de anulação de sentença propostas pelo morador de Sinop, Levi Alves Martins, e do morador de Cuiabá, Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque. A dupla foi condenada a 17 anos de reclusão pela invasão e depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Dentre os argumentos apresentados no embargo, a defesa de Juvenal apontou que houve omissão quanto à redução da pena, diante de sua confissão espontânea, além da possibilidade de concessão da prisão domiciliar.

Já Levi também argumentou sobre a não aplicação da atenuante da sentença, diante da confissão e apontou “contradições relativas à competência, suspeição e demais questões de mérito”.

Leia mais:

PGR dá parecer para absolver ex-bombeiro preso nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

Em seu voto, o ministro e relator do processo, Alexandre de Moraes, afirmou que o STF analisou e proferiu o acórdão com exatidão valorando as provas da maneira que julgou adequada, devidamente fundamentada, concluindo pela existência de conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais os réus, foram condenados.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, destacou Moraes.

Diante do exposto, os demais ministros acompanharam o voto do relator e rejeitaram os embargos de declaração opostos por Levi Alves Martins e Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque, mantendo a condenação de 17 anos e 6 meses para cada um.

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