CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de anulação de sentença propostas pelo morador de Sinop, Levi Alves Martins, e do morador de Cuiabá, Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque. A dupla foi condenada a 17 anos de reclusão pela invasão e depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Dentre os argumentos apresentados no embargo, a defesa de Juvenal apontou que houve omissão quanto à redução da pena, diante de sua confissão espontânea, além da possibilidade de concessão da prisão domiciliar.
Já Levi também argumentou sobre a não aplicação da atenuante da sentença, diante da confissão e apontou “contradições relativas à competência, suspeição e demais questões de mérito”.
Leia mais:
PGR dá parecer para absolver ex-bombeiro preso nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
Em seu voto, o ministro e relator do processo, Alexandre de Moraes, afirmou que o STF analisou e proferiu o acórdão com exatidão valorando as provas da maneira que julgou adequada, devidamente fundamentada, concluindo pela existência de conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais os réus, foram condenados.
“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, destacou Moraes.
Diante do exposto, os demais ministros acompanharam o voto do relator e rejeitaram os embargos de declaração opostos por Levi Alves Martins e Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque, mantendo a condenação de 17 anos e 6 meses para cada um.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.