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JUSTIÇA Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 15:27 - A | A

14 de Junho de 2018, 15h:27 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA VENDA DE SENTENÇA

Seis desembargadores votam por absolver juiz; 12 querem punição

Carlos Alberto destacou falta de provas de que Miraglia cometeu desvio de conduta

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Por falta de provas, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha votou por absolver o juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara de Cuiabá, em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que o acusa de vários desvios de conduta.

O julgamento foi adiado na manhã desta quinta-feira (14), em razão do pedido de vistas do desembargador Orlando Perri.

Flávio Miraglia é suspeito de ter cometido supostas ilegalidades em ações envolvendo cifras milionárias e por suposta má gestão da Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital.

Até o momento, há 12 votos pela aposentadoria compulsória e seis pela absolvição. Outros 12 desembargadores ainda podem votar e os que já votaram podem rever seus posicionamentos, logo, o placar ainda segue indefinido.

As suspeitas contra Flávio Miraglia surgiram após relatório elaborado na fiscalização extraordinária ocorrida na unidade, em 2016.

Entre as supostas irregularidades estão: atrasos na expedição de milhares de cartas precatórias; homologação da inserção de créditos fictícios superiores a R$ 50 milhões em favor de credores; arrendamento de bens sem oitiva de credores; venda de bens de empresa em recuperação a preço vil; demora em decretar falência; nomeação irregular de administradores judiciais; expedição de alvarás irregulares em favor de síndico de empresa; contratação de escritório sem publicidade ou critério; autorização de pagamentos de R$ 47 milhões a escritórios, a título de honorários, sem qualquer prestação de serviço.

Defesa

O advogado Saulo Rondon Gahyva, que faz a defesa do juiz, afirmou que as possíveis irregularidades atribuídas a Miraglia são, na verdade, problemas estruturais do Poder Judiciário.

Gahyva também pontuou que várias das irregularidades do relatório são relativas a fatos anteriores a 2013, ano em Miraglia começou a atuar na Vara de Falência e Recuperação Judicial.

A defesa sustentou que Miraglia tem feito sugestões administrativas para corrigir os problemas e o próprio relatório teria admitido que o juiz tomou providências ao verificar as impropriedades.

MidiaNews

Desembargador carlos alberto

O desembargador Carlos Alberto: "Bem antes do magistrado nela jurisdicionar, a 1ª Vara Cível estava com problemas crônicos de demanda"

Quanto à nomeação de advogados supostamente sem qualquer critério e por questões pessoais, Gahyva reforçou que o magistrado seguiu a lei e só nomeou profissionais gabaritados e sem qualquer mácula judicial. O valor dos honorários autorizados judicialmente também foi considerado regular pelo advogado.

Sem provas

Em extenso e minucioso voto, o desembargador Carlos Alberto registrou a inexistência de provas contra o juiz, tanto em relação às irregularidades cometidas no âmbito administrativo quanto na condução dos processos de falência das empresas Olvepar e Cotton King.

Ele relatou que os problemas de congestionamento processual na Vara de Falência são antigos e não começaram na gestão de Miraglia.

“Bem antes do magistrado nela jurisdicionar, a 1ª Vara Cível estava com problemas crônicos de demanda, sendo que os servidores lá existentes não dão conta sozinhos. Ele chegou a pedir para realizar um mutirão sobre o problema, que não foi ele quem criou. Hoje, a vara que tem dois magistrados está muito pior do que quando ele estava lá sozinho. Merecia elogio, pois sozinho impôs o que pôde de celeridade aos feitos. Não há como atribuir ao magistrado qualquer omissão. O magistrado fazia a sua função, mas a gestora da vara não dava o impulsionamento a contento, como afirmou o juiz que fez a correição”.

Carlos Alberto disse que não procede a acusação de que Miraglia não teria tomado providências quanto às denúncias de corrupção na gestão da massa falida da Cotton King.

“As denúncias feitas pela União chegaram na vara antes de Miraglia jurisdicionar. Parece que o magistrado está sendo responsabilizado por todas as mazelas da vara, antes mesmo de começar a jurisdicionar. Após verificar a primeira denúncia, o magistrado intimou o sócio da empresa a apresentar a documentação, determinando ao administrador judicial para que se manifestasse sobre a suposta fraude. Tendo conhecimento da nova denúncia de fraude, o juiz destituiu o administrador e o sócio da empresa, determinando a instauração de inquérito”.

“Não há prova de que tenha se beneficiado de alguma coisa da falência. Resta comprovado que o magistrado só passou a atuar em 2013, após a apresentação da lista de credores da Cotton King. É absurdo atribuir responsabilidade a aquele que sequer jurisdicionava”.

Não se pode minimizar o fato de que os altos valores pagos aos escritórios ocorreram antes do magistrado assumir e continuam a serem feitos no âmbito do processo

O desembargador mencionou que a maioria dos atos irregularidades imputados a Miraglia são relativos a fatos ocorridos em 2011, sendo que o juiz só passou a atuar na vara em 2013.

“Não há como tapar os olhos para a realidade, não havendo como responsabilizá-lo por atos de outros magistrados”, disse.

Honorários comprovados

De igual forma, o desembargador Carlos Alberto citou que os arrendamentos do parque industrial da Cotton King, que teriam sido feitos com preços incompatíveis com o mercado e sem dar a devida publicidade, também não iniciaram na gestão de Miraglia.

“Os arrendamentos foram tratados no ano de 2011, ao passo que só em fevereiro de 2013 o magistrado passou a atuar.  Os autos dão conta de que ao verificar a existência de irregularidades, o juiz determinou que a Cotton King prestasse as informações. O magistrado então destituiu o administrador, o sócio e o advogado, impedindo-os de praticar qualquer ato. Após a mudança de administrador, houve tentativa de salvar as empresas. As homologações ocorreram de acordo com o plano de recuperação. Ainda que se busque responsabilizar o magistrado, o certo é que a consequência sobre os supostos prejuízos deve ser acompanhado de dolo, o que não ocorreu na hipótese”.  

Ainda no voto, o magistrado opinou que a autorização do pagamento de honorários advocatícios no âmbito do processo da Olvepar, apesar de ser de quantia vultosa (quase R$ 50 milhões), teve a devida comprovação da prestação de serviços.

“O pagamento antecipado de honorários ocorreu em período anterior ao que o magistrado passou a jurisdicionar. A rescisão foi requerida pelo síndico da época, que não foi nomeado por Miraglia. Houve anuência do MPE no pedido de rescisão. Ainda que se questione a homologação, o certo é que estar-se-ia questionando o teor da decisão judicial, o que não é possível analisar na via administrativa, pois não há indício de comportamento doloso”.

Carlos Alberto disse que os pagamentos também haviam sido autorizados pelos juízes que antecederam Miraglia e continuam a ser autorizados pela juíza que o sucedeu.

“O síndico da época foi nomeado pelo magistrado Elias Filho, afastando qualquer possibilidade de conluio. Não se pode minimizar o fato de que os altos valores pagos aos escritórios ocorreram antes do magistrado assumir e continuam a serem feitos no âmbito do processo. A atual juíza do caso também tem autorizado. Não deveria o juiz atual verificar também cada ponto do processo antes de autorizar os pagamentos? Deveria ela ser investigada também? A demanda de processos é colossal, sendo praticamente impossível ao magistrado revisar os atos dos processos que já existiam”.

“Os pagamentos de R$ 30 milhões a um dos escritórios se refere, de fato, aos serviços prestados nas ações ordinárias de 1999 e medida cautelar do mesmo ano, na Vara de fazenda Pública, na qual foram proferidas decisões cancelando dívidas da Olvepar. A dívida cancelada perfazia o montante de 154 milhões. A liberação do montante não foi feito para benefício desconhecido, mas para o escritório Jorge Domingos, após o escritório ter viabilizado proveito econômico para a empresa na ordem de R$ 425 milhões”.

Leia mais sobre o assunto:

Oito votam por aposentar e seis por absolver juiz de Cuiabá

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