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JUSTIÇA Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 09:21 - A | A

23 de Abril de 2024, 09h:21 - A | A

JUSTIÇA / SEM PROVAS

Produtora de vídeos perde ação contra ex-presidente da Câmara por suposta dívida

DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente um pedido da Ventura Filmes e Produtora Filmes para cobrar uma suposta dívida de R$ 285 mil em relação ao ex-presidente da Câmara de Cuiabá Misael Galvão (PSD).

Segundo informações do processo, a dívida é referente a um suposto serviço contratado por Misael com a empresa para serviços de filmagem na campanha a vereador nas eleições municipais de 2016. As empresas pertencem aos produtores Benedito Ventura Filho e Heloiza Viana Pinto Ventura. A defesa do Misael Galvão é patrocinada pelo advogado Paulo Nascimento, do escritório Nascimento Advogados.

A defesa do casal relatou que o ex-vereador conhecia o trabalho deles por serviços anteriores. O acordo foi para o serviço durante toda a campanha eleitoral, com a promessa de que haveria assinatura futura do contrato.

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Em contestação, a defesa de Misael apontou que desconhece os valores devidos, reconheceu que realizou negócio com o casal e efetuou o pagameto devido no valor de R$ 3 mil.

Na decisão, a juíza Sinii Savana confirmou que o contrato protocolado nos autos do processo não possui a assinatura do ex-vereador e que Misael comprovou o pagamento de valor de R$ 3 mil, conforme relacionado na prestação das contas eleitorais dos gastos de campanha.

A magistrada também apontou que as testemunhas do casal, que afirmaram não terem presenciado a celebração do contrato ou manifestaram não conhecer o acordo comercial entre as partes, não foram capazes de convencê-la de que existe a dívida pelos serviços de filmagem.

"Em verdade, os depoimentos em nada influenciam positivamente às pretensões autorais, visto que o cerne aqui analisado diz respeito à celebração de contrato no preço alegado pela parte autora, o que não restou demonstrado, visto que, por unanimidade, os relatos não indicam que qualquer um dos informantes ou testemunha tenha presenciado o acordo", destacou.

A juíza decidiu então que, por falta de provas, não há outra medida do que declarar improcedente o pedido do casal de produtores. Sinii Savana também negou o pedido de indenização de danos morais por Misael não ter reconhecido a suposta dívida.

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Roberto 23/04/2024

Por isso sempre friso: \"NUNCA PRESTE SERVIÇOS SEM UM CONTRATO FIRMADO\".

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